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Registo do sindicato e da federação sindical

Pedido de registo da federação sindical: (Observação: os pedidos só podem ser submetidos a partir de 31 de Março de 2025)


1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados


2. Formalidades e documentos necessários:

Formalidades:

(1) Pelo menos dois sindicatos ou federações sindicais registados, através das suas assembleias gerais, deliberam, respectivamente, a composição da federação sindical e designam os seus representantes para a constituição da comissão preparatória;

(2) A comissão preparatória concorda com a composição da federação sindical e designa um representante para tratar das formalidades do pedido de registo da federação sindical;

(3) O pedido de registo da federação sindical é apresentado, junto da DSAL, no prazo de 30 dias a contar da data em que foi acordada a composição da federação sindical pela comissão preparatória;

(4) A DSAL conclui a apreciação, no prazo de 60 dias a contar da data da recepção de todos os documentos, e emite, sob a forma de ofício, o “certificado de admissibilidade da denominação” ao requerente elegível (anexando o projecto dos estatutos examinado);

(5) O requerente deve deslocar-se a qualquer cartório notarial da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou por notário privado, para concluir os actos notariais do acto constitutivo e dos estatutos da federação sindical no prazo de 90 dias a contar da data de recepção do “certificado de admissibilidade da denominação” (podendo requerer a renovação uma vez) (Telefone do 1.° Cartório Notarial: 28574258, 2.° Cartório Notarial: 28554460 e Cartório Notarial das Ilhas: 28827504);

(6) Dentro de 15 dias a contar da data da publicação do acto constitutivo e dos estatutos da federação sindical no “Boletim Oficial da RAEM”, a federação sindical é registada pela DSAL e adquire personalidade jurídica. A DSAL notifica, sob a forma de ofício, o requerente sobre o número de registo da federação sindical e o número de registo da associação.

 

Documentos necessários Nota 1:

(1) “Formulário do requerimento de registo da federação sindical” assinado por um representante designado;

(2) Cópia da acta da reunião em que foi deliberada a composição da federação sindical pela assembleia geral de todos os sindicatos ou federações sindicais que se pretendem constituir a federação sindical, e a designação dos representantes para a composição da comissão preparatória;

(3) Cópia da acta da reunião da comissão preparatória em que foi acordada a composição da federação sindical e a designação de um representante para assinar o formulário acima referido na alínea (1);

(4) Cópia do BIRM de todos os membros da comissão preparatória;

(5) Projecto dos estatutos proposto Nota 2 .


3. Taxa

Gratuita


4. Tempo necessário à apreciação

60 dias (a contar da data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários)


Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.

 

Nota 2: Do projecto de estatutos deve constar os seguintes conteúdos:

(1)    Denominação da federação sindical (deve ser identificável, verídica e estar relacionados com as finalidades, não podendo ser idêntica ou confundida com a denominação de outros sindicatos/ federações sindicais ou associações já registados);

(2)    Finalidades (tem como objectivo salvaguardar e promover os direitos e interesses laborais dos trabalhadores);

(3)    Sede (deve ser localizada na RAEM);

(4)    Direitos e deveres dos associados;

(5)    Condições de inscrição, saída e exclusão dos filiados;

(6)    Órgãos estatutários e as suas funções;

(7)    Modo de eleição ou designação, duração do mandato e destituição dos titulares dos órgãos;

(8)    Outras menções obrigatórias nos termos legais.

 

Por outro lado, a federação sindical pode definir no seu estatuto a atribuição de distinções honoríficas aos filiados e não filiados.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2025-02-28 11:01

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