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Registo do sindicato e da federação sindical

Certificado de composição dos órgãos sociais


1. Destinatários:

Titulares dos órgãos ou indivíduo nomeado dos sindicatos ou federações sindicais registados


2. Conteúdo do certificado:

Número do registo, denominação do sindicato ou da federação sindical, data da primeira publicação no “Boletim Oficial da RAEM” e composição dos órgãos sociais.


3. Documentos necessários para o pedido:

Os titulares dos órgãos ou indivíduo nomeado do sindicato ou da federação sindical apresentam, junto da DSAL, o requerimento, juntamente com os seguintes documentos necessários Nota 1:

(1)   “Requerimento para a emissão da certidão de registo do sindicato ou da federação (Certificado de composição dos órgãos sociais e certificado dos estatutos ou de outros documentos)”, assinado pelo titular do órgão ou indivíduo nomeado;

(2)   Cópia do documento de identificação do requerente;

(3)   Procuração (aplicável aos casos em que o pedido seja feito pelo indivíduo nomeado).


4. Taxa:

(1) Certidão em papel Nota 2: é cobrada uma taxa de 15 patacas para a primeira folha, e depois 5 patacas por cada folha adicional;

(2) Certidão electrónica Nota 2: é cobrada uma taxa de 15 patacas por cada certidão.

 


5. Tempo necessário à apreciação

10 dias úteis (a contar da data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários)


Nota:

Nota 1. Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.

 

Nota 2. Se o sindicato ou a federação sindical for pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, fica isenta do pagamento da taxa.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2025-02-28 11:12

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