1. Destinatários:
Titulares dos órgãos ou indivíduo nomeado dos sindicatos ou federações sindicais registados
2. Conteúdo do certificado:
Número do registo, denominação do sindicato ou da federação sindical, data da primeira publicação no “Boletim Oficial da RAEM” e composição dos órgãos sociais.
3. Documentos necessários para o pedido:
Os titulares dos órgãos ou indivíduo nomeado do sindicato ou da federação sindical apresentam, junto da DSAL, o requerimento, juntamente com os seguintes documentos necessários Nota 1:
(1) “Requerimento para a emissão da certidão de registo do sindicato ou da federação (Certificado de composição dos órgãos sociais e certificado dos estatutos ou de outros documentos)”, assinado pelo titular do órgão ou indivíduo nomeado;
(2) Cópia do documento de identificação do requerente;
(3) Procuração (aplicável aos casos em que o pedido seja feito pelo indivíduo nomeado).
4. Taxa:
(1) Certidão em papel Nota 2: é cobrada uma taxa de 15 patacas para a primeira folha, e depois 5 patacas por cada folha adicional;
(2) Certidão electrónica Nota 2: é cobrada uma taxa de 15 patacas por cada certidão.
5. Tempo necessário à apreciação
10 dias úteis (a contar da data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários)
Nota:
Nota 1. Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
Nota 2. Se o sindicato ou a federação sindical for pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, fica isenta do pagamento da taxa.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2025-02-28 11:12