1. Destinatários:
Titulares dos órgãos ou indivíduo nomeado dos sindicatos ou federações sindicais registados
2. Conteúdo do certificado:
Número do registo, denominação do sindicato ou da federação sindical, data da primeira publicação no “Boletim Oficial da RAEM”, acompanhados dos estatutos ou de outros documentos do sindicato ou da federação sindical.
3. Documentos necessários para o pedido:
Os titulares dos órgãos ou indivíduo nomeado do sindicato ou da federação sindical apresentam, junto da DSAL, o requerimento, juntamente com os seguintes documentos necessários Nota 1:
(1) “Requerimento para a emissão da certidão de registo do sindicato ou da federação (Certificado de composição dos órgãos sociais e certificado dos estatutos ou de outros documentos)”, assinado pelo titular do órgão ou indivíduo nomeado;
(2) Cópia do documento de identificação do requerente;
(3) Procuração (aplicável aos casos em que o pedido seja feito pelo indivíduo nomeado).
4. Taxa:
(1) Certidão em papel Nota 2: é cobrada uma taxa de 15 patacas para a primeira folha, e depois 5 patacas por cada folha adicional;
(2) Certidão electrónica Nota 2: é cobrada uma taxa de 15 patacas por cada certidão.
5. Tempo necessário à apreciação
10 dias úteis (a contar da data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários)
Nota:
Nota 1. Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
Nota 2. Se o sindicato ou a federação sindical for pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, fica isenta do pagamento da taxa.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2025-02-28 11:14