O chefe do Gabinete do secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, responde a interpelações das deputadas Iong Weng Ian e Kwan Tsui Hang, sobre questões relacionadas com uso abusivo de ambulâncias e estada ilegal de trabalhadores não residentes. Vong Chun Fat salienta, em resposta à deputada Iong Weng Ian, que o uso abusivo de ambulâncias afecta directamente o serviço normal de urgência para pessoas com verdadeiras necessidades e, consequentemente, a vida dos cidadãos. Durante o ano 2006, ocorreram mais de 200 casos de abuso do referido serviço, para além de outros, de doença ligeira, que dificilmente poderão ser imediatamente considerados como uso abusivo pelo pessoal de serviço nas ambulâncias. Para garantia do serviço de emergência de ambulância, o Corpo de Bombeiros, em conjunto com o Instituto de Acção Social e as respectivas associações cívicas, tem equipas de assistência familiar para serviços de apoio menos urgentes. Além disso, desde 2001, o Corpo de Bombeiros já começou a estudar a possibilidade de cobrança razoável de taxas para evitar abusos de chamada de ambulância. O mesmo responsável manifesta o desejo de colaboração da comunicação social no apelo, divulgação e sensibilização da população para o uso correcto do serviço de emergência de ambulâncias, para salvaguarda dos cidadãos com necessidades reais, adiantando que o Corpo de Bombeiros está também a preparar material de informação e promoção com o mesmo fim. Na resposta à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang, o chefe do gabinete sublinha que, para os trabalhadores não residentes que permanecem em Macau com visto expirado, a autoridade policial aplica as sanções previstas pelos regulamentos de imigração e de entrada: multa ou inclusão na lista de proibição de entrada por nove meses e não autorização de trabalho em Macau por dois anos. O mesmo responsável explica que, para os trabalhadores não residentes e titulares de passaporte estrangeiro, as respectivas autorizações de permanência em Macau são canceladas logo que perdem a qualidade de trabalhador não residente, e concedidos dez dias de estadia para arranjos pessoais, podendo voltar a entrar como turistas, com prazo de permanência em conformidade com as normas legais de imigração. A partir de 18 de Novembro de 2008, para os trabalhadores não residentes do Interior do país e portadores de títulos de viagem para Hong Kong e Macau, quando desempregados, têm dez dias de permanência autorizada em Macau para os arranjos pessoais, não sendo autorizada a reentrada em Macau com o mesmo título de viagem, ainda que dentro do prazo de validade. Por enquanto, a autoridade policial está a fazer estudos sobre a revisão das regulamentações de imigração, com objectivo de aumentar a quantia de multa e punição aos que tinham registos de estadia ilegal. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 205/III/2007 e 757/III/2008.