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CDQQ

Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados

Tutela

Chefe do Executivo


Missão

Responsável pela definição e promoção de implementação de estratégias de desenvolvimento da formação de quadros qualificados da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, e pela prossecução das atribuições previstas na Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados).


Presidente

Chefe do Executivo

Vice-Presidente

Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura

Secretário-Geral

Chao Chong Hang

Secretária-Geral Adjunta

Lai Iok In

Contactos

Endereço
Avenida da Amizade, n.º 1101A, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), 4.º andar, Macau

Telefone
(853)2855 5108

Fax
(853)2855 5106

Website
https://www.cdqq.gov.mo

E-mail
info@cdqq.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.o  7/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Maio de 2023)
Regime jurídico de captação de quadros qualificados.

Regulamento Administrativo n.o 20/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Junho de 2023)
Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.

Regulamento Administrativo n.o 33/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Outubro de 2024)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2023 – Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.

 

 


Atribuições

A Comissão tem, no âmbito da formação de quadros qualificados, as seguintes atribuições:

  • Desenvolver estudos, recolher dados e elaborar planos e projectos de trabalho, com vista a dar fundamento científico à formulação de políticas de formação de quadros qualificados da RAEM;
  • Definir as estratégias de desenvolvimento da formação de quadros qualificados e das respectivas medidas de curto, médio e longo prazo e promover a implementação da execução das respectivas estratégias e medidas;
  • Elaborar e implementar a execução de planos e medidas de incentivo à fixação e regresso à RAEM de quadros qualificados;
  • Emitir pareceres sobre a formação e valorização dos recursos humanos locais.

A Comissão tem, no âmbito da captação de quadros qualificados, as atribuições previstas na Lei n.º 7/2023.

A Comissão tem ainda as seguintes atribuições:

  • Colaborar com outras entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, nomeadamente no que respeita à promoção da cooperação local, regional e internacional, através da celebração de acordos e protocolos;
  • Elaborar e aprovar o regulamento interno que rege o seu funcionamento;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.

Composição

  • O Chefe do Executivo, como presidente;
  • O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, como vice-presidente;
  • O chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;
  • O chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • Representante da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
  • Representante da Fundação Macau;
  • Representante da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
  • Representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
  • Representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento;
  • Representante da Autoridade Monetária de Macau;
  • Representante do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
  • Representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
  • Representante dos Serviços de Saúde;
  • Representante do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
  • Representante da Universidade de Macau;
  • Representante da Universidade Politécnica de Macau;
  • Representante da Universidade de Turismo de Macau;
  • Até 25 individualidades e profissionais de reconhecido mérito nas respectivas áreas.

O presidente pode, de acordo com as necessidades, convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, nomeadamente representantes de associações profissionais ou instituições académicas, e individualidades com conhecimentos ou experiência nos assuntos em debate, para assistirem, sem direito a voto, nas reuniões plenárias e dos grupos especializados.

A Comissão dispõe de um secretariado, que funciona na dependência do Chefe do Executivo.

A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude presta apoio administrativo e técnico ao secretariado, afectando o pessoal necessário ao seu funcionamento


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