O presidente do Conselho de Administração da AMCM – Autoridade Monetária de Macau, Anselmo Teng, revelou, em resposta à interpelação do deputado Ng Kuok Cheong, que a AMCM está concentrada nas averiguações sobre queixas relacionadas com “mini-títulos” do Lehman Brothers, para conseguir resultados, o mais breve possível. E, se detectadas irregularidades na venda, elas serão sancionadas de acordo com o “Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau”, sem excluir a possibilidade de divulgação da aplicação de sanções, caso tal seja permitido em termos legais, acrescentou o mesmo responsável. Anselmo Teng explicou que a AMCM, logo que teve conhecimento dos acontecimentos envolvendo “mini-títulos” do Lehman Brothers, tem acompanhado de perto o assunto e desenvolvido a uma série de trabalhos, tais como, em primeiro lugar, saber se os distribuidores respeitaram a legislação vigente sobre a criação e execução de alguns elementos de controlo interno e de gestão de risco e, segundo, exigir-lhes relatórios de auditoria interna, os que estão a ser analisados. Até ao passado dia 6 de Janeiro a AMCM registou 391 pedidos de consulta e 386 queixas referentes aos “mini-bonds” do Lehman Brothers, que estão a ser tratados caso a caso, até 8 de Janeiro último, resolveu 95 queixas, além de ter iniciado o processo de revisão dos requisitos de supervisão e indicações vigentes, tendo em consideração a experiência e prática de outros territórios nesta matéria, para além de ouvir as opiniões do sector de Macau , adiantou. Anselmo Teng informou que os distribuidores estão a acelerar os procedimentos para a resolução das reclamações, incluindo acompanhar a solução adoptada em Hong Kong, verificar se existiu venda inadequada ou outras situações especiais e tratar com prioridade os casos indicados pela AMCM com alguns indícios apurados. Quanto à criação do mecânismo de arbitragem sugerida na interpelação, o mesmo responsável explicou que, além da AMCM não possuir tais competências, existem obviamente eventuais conflitos, uma vez que os alvos do processo de acusação poderiam ser as entidades sob a fiscalização directa da Autoridade, pelo que esta não pode criar um mecânismo de reivindicação. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 834/III/2008.