O Presidente Xi Jinping reuniu-se, esta tarde (1 de Novembro), no salão de Fujian do Palácio de Povo em Pequim, com o Chefe do Executivo do VI Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Sam Hou Fai. Sob o testemunho de Xi Jinping, o Primeiro-ministro, Li Qiang, entregou, hoje, a Sam Hou Fai o decreto do Conselho de Estado n.º 794 de nomeação como Chefe do Executivo do VI Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, aprovada na sexta reunião plenária do Conselho do Estado. Por essa razão, o Chefe do Executivo da RAEM, Ho Iat Seng, aproveita a ocasião para endereçar as suas calorosas felicitações a Sam Hou Fai pela nomeação oficial do Governo Popular Central.
Desde o retorno de Macau à Pátria, Sam Sou Fai ocupou o cargo do presidente do Tribunal de Última Instância, empenhando-se em defender a ordem constitucional determinada pela Constituição e pela Lei Básica, e na salvaguarda da estabilidade e prosperidade duradouras da sociedade de Macau, demonstrando que os seus esforços e contributos estão bem visíveis. O facto de Sam Hou Fai ter sido eleito como o Chefe do Executivo do VI Governo da RAEM com um elevado número de votos demonstra a aceitação geral e amplo apoio de que goza junto dos diversos sectores da sociedade. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e o Governo da RAEM acreditam que, após a sua tomada de posse, Sam Hou Fai certamente conseguirá liderar a nova administração unida com toda a sociedade. Caminhando firmemente sobre os alicerces construídos durante os vinte e cinco anos desde o estabelecimento da RAEM, o responsável será ainda capaz de criar uma nova conjuntura de desenvolvimento, acrescentando mais um capítulo à implementação com sucesso do princípio “Um País, Dois Sistemas”.
No sentido de oferecer o seu forte apoio a Sam Hou Fai para a organização da nova equipa governativa, foi publicado, hoje (1 de Novembro), no Boletim Oficial da RAEM, o despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2024, no qual insta a que os Gabinetes dos Secretários e os serviços e entidades públicas prestem todo o apoio à formação e aos trabalhos preparatórios do Sexto Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente a mobilização de recursos humanos, a alocação de material e o apoio logístico, com vista a assegurar a conclusão ordenada e com sucesso dos trabalhos de transição do Governo. O despacho indicou que 1) Os Gabinetes dos Secretários, os serviços e entidades públicas devem prestar, no âmbito das suas competências, todo o apoio necessário ao Sexto Chefe do Executivo eleito, nomeadamente no que concerne à disponibilização transitória de recursos humanos, materiais e logísticos. 2) O Gabinete do Chefe do Executivo colabora estreitamente com o Gabinete do Chefe do Executivo eleito e presta todo o apoio para melhor assegurar a conclusão dos trabalhos de transição entre o Chefe do Executivo e o Sexto Chefe do Executivo eleito. 3) Os recursos humanos necessários podem ser assegurados pelos trabalhadores dos Gabinetes dos Secretários, dos serviços e entidades públicas, designados para o efeito pelo Chefe do Executivo, mantendo estes trabalhadores a mesma situação jurídico-funcional à data da designação. 4) A remuneração dos trabalhadores referidos no número anterior, bem como os encargos resultantes de descontos ou contribuições legalmente previstos, designadamente os relacionados com os cuidados de saúde, o Regime de Aposentação e Sobrevivência, o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Regime da Segurança Social, são suportados pelos respectivos Gabinetes dos Secretários ou pelos serviços e entidades públicas. 5) Os encargos resultantes da execução do presente despacho que não decorram do âmbito das competências dos Gabinetes dos Secretários ou dos serviços e entidades públicas, são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo ou por quaisquer outras verbas que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.