O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo do Desporto”.
Com o intuito da optimização da gestão do fundo autónomo e da aplicação eficaz dos recursos, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, redefinindo a organização e o funcionamento do Fundo.
O Fundo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio. O Fundo está sujeito à tutela do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e funciona junto do Instituto do Desporto.
O Fundo visa articular com as políticas desportivas da RAEM, aplicando os recursos para promover o desenvolvimento desportivo da RAEM e suportar as despesas das actividades desportivas como o Grande Prémio de Macau, da atribuição do apoio financeiro, bem como das despesas de manutenção e reparação das instalações e equipamentos desportivos.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2025.