O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, fez, hoje (19 de Novembro), uma breve apresentação do programa orçamental para o ano financeiro de 2025, onde afirmou ter comunicado e alcançado consenso sobre o mesmo com o Chefe do Executivo do VI Governo da RAEM, Sam Hou Fai. Sugeriu ainda a continuidade das medidas de redução e isenção fiscal, dos apoios à comunidade mais vulnerável, do plano de comparticipação pecuniária e do programa de comparticipação nos cuidados de saúde.
Ho Iat Seng frisou que, apesar das Linhas de Acção Governativa (LAG) do Ano Financeiro de 2025 serem apresentadas pelo próximo Governo, para garantir a estabilidade e o desenvolvimento da sociedade, manter o normal funcionamento dos serviços públicos e reunir as exigências legais, o presente Governo elaborará, de acordo com as «Lei Básica» e «Lei de enquadramento orçamental», o programa orçamental para o próximo ano financeiro. A estimativa das receitas brutas do jogo no programa orçamental para o ano financeiro de 2025 é de 240 mil milhões de patacas.
Adiantou que o programa orçamental para o próximo ano financeiro inclui designadamente as despesas administrativas necessárias ao normal funcionamento dos serviços públicos, o pagamento das despesas que o Governo assumiu para o próximo ano, a dotação financeira para as obras a realizar no primeiro trimestre do próximo ano e contempla também a manutenção das medidas de redução e isenção de impostos e de despesas que têm vindo a ser adoptadas nos últimos anos.
Referiu ainda que o Governo da RAEM vai continuar a exercer as medidas de redução e isenção fiscal favoráveis aos residentes, adoptadas em 2024, nomeadamente a diminuição de 30% do imposto profissional dos residentes, sendo o limite de isenção em 144 000 patacas, e o valor dos rendimentos isentos do imposto profissional dos idosos ou portadores de deficiência de 198 000 patacas. Efectuar-se-á a devolução de 60% do imposto profissional pago, referente a 2023, sendo 14 000 patacas o limite máximo da devolução; haverá isenção do pagamento da contribuição industrial, da taxa de licença de exploração de vendilhões, da renda das bancas dos mercados, da taxa de inspecção sanitária dos produtos frescos e animais vivos e inspecção fitossanitária, do imposto do selo sobre as apólices de seguro, incluindo o seguro de vida, e do imposto do selo sobre as operações bancárias; e haverá a isenção da taxa de licenciamento para afixação de material de propaganda das unidades comerciais (excepto a publicidade ao tabaco); a isenção do imposto de turismo dos estabelecimentos de restauração; também haverá a redução da contribuição predial urbana até 3 500 patacas para os residentes de Macau; A taxa de contribuição predial urbana dos prédios arrendados terá uma redução para 8%; continuam isentos de Impostos complementar os rendimentos até 600 000 patacas; haverá uma dedução adicional para as despesas de investigação; haverá isenção de imposto sobre os rendimentos obtidos nos Países de Língua Portuguesa; bem como a isenção do pagamento do imposto do selo sobre os bilhetes de entrada e de assistência pessoal a espectáculos, exposições e diversões, e a isenção do imposto do selo sobre leilões. Para os residentes permanentes de Macau que não possuam imóveis e que venham a adquirir o primeiro imóvel para habitação, os primeiros 3 milhões de patacas do valor do imóvel estarão isentos do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão do imóvel (aplicável apenas a fracções habitacionais). Manter-se-á a isenção do imposto complementar de rendimentos sobre os juros e os rendimentos obtidos dos títulos de dívida emitidos em Macau, bem como a isenção do imposto do selo sobre a emissão e aquisição desses títulos de dívida e a isenção da taxa de fiscalização dos fundos de investimento. Com a manutenção das referidas medidas de isenção e redução de taxas e impostos em 2025, o montante total envolvido será, aproximadamente, de 4 833 mil milhões de patacas.
Em simultâneo, dará continuidade à atribuição de benefícios de tarifas de autocarro aos idosos,estudantes e à população em geral, bem como a subvenção do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica às unidades habitacionais; mantêm-se as medidas de apoio existentes destinadas aos grupos mais vulneráveis; mantém-se a atribuição do subsídio complementar com limite máximo de 14 dias de remuneração de base aos empregadores que preencham os requisitos e que tenham pago a licença de maternidade remunerada às trabalhadoras residentes; manter-se-ão benefícios às famílias arrendatárias de habitações sociais e o abono de residência aos agregados familiares em lista de espera de habitação social que preencham os requisitos necessários; mantém-se, igualmente, o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde. Continuará a activação das Contas Individuais de Previdência aos residentes de Macau que satisfaçam os requisitos e haverá a injecção de um incentivo básico único de 10000 patacas na conta individual de cada residente que satisfaz, pela primeira vez, os requisitos legais. Adiantou ainda que sob a premissa do saldo orçamental positivo, o Governo pretende continuar a injectar na conta individual de cada residente uma verba adicional de 7 000 patacas, proveniente do saldo orçamental e bem assim manter, no próximo ano, o Plano de Comparticipação Pecuniária, com o montante de 10 000 patacas para cada residente permanente e o montante de 6 000 patacas para cada residente não permanente, já cabimentados na dotação orçamental.
O Chefe do Executivo apontou também que o Secretário para a Economia e Finanças irá, em nome do Governo da RAEM, apresentar detalhadamente a proposta de lei do Orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa.
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