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Prorrogação do prazo de validade do documento comprovativo da inspecção de veículos emitido pela DSAT, de 6 meses para um ano no requerimento da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”


Para facilitar ainda mais o processo de novo requerimento ou de continuação da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, e após a coordenação com as entidades competentes do Interior da China e o centro de inspecção de veículos transfronteiriços, a partir do dia 9 de Novembro, caso os veículos tenham sido inspeccionados na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e tenham sido aprovados, poderão, dentro de um ano a contar da data de emissão do boletim de resultados da inspecção, ser dispensados da inspecção de segurança em linha. No entanto, os veículos ainda precisarão realizar a verificação das características da exclusividade no respectivo centro de inspecção. (A inspecção de “exclusividade” também poderá ser dispensada se o requerimento de continuação satisfazer os requisitos específicos. Para mais detalhes, consulte a página da inspecção de veículos da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”: https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000015).

Além disso, para aumentar a eficiência das notificações, após coordenação com as autoridades do Interior da China, a aplicação móvel “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” já possui a função de notificação push. Esta Direcção de Serviços continuará a comunicar com as entidades competentes, optimizando o conteúdo das notificações de informações em tempo oportuno, a fim de reforçar ainda mais o acompanhamento do processo de requerimento ou o aviso de circulação.



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