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Sumário do relatório semianual de 2024 (1.º semestre) do Sistema Central de Registo de Casos de Violência Doméstica


O Instituto de Acção Social (IAS) publicou o “Sumário do relatório semianual de 2024 (1.º semestre) do Sistema Central de Registo de Casos de Violência Doméstica”. Registou-se, na primeira metade de 2024, um total de 29 casos suspeitos de violência doméstica (11 do sexo masculino e 18 do sexo feminino), dos quais 16 foram casos de violência contra cônjuge (4 do sexo masculino e 12 do sexo feminino), 10 contra crianças (6 do sexo masculino e 4 do sexo feminino) e 3 contra idosos (1 do sexo masculino e 2 do sexo feminino). No tocante aos tipos de actos de violência doméstica refere-se que 23 foram de violência física, 4 casos de ofensa psíquica, 1 caso de cuidados inadequados e 1 caso relacionado com violências/ofensas múltiplas. Para mais pormenores, poderá ser consultada a página electrónica do IAS em www.ias.gov.mo. Nos termos da “Lei de prevenção e combate à violência doméstica”, o IAS criou um registo central de casos suspeitos de violência doméstica, a fim de recolher e analisar dados relativos ao fenómeno de violência doméstica, às características e às tendências que visam apoiar o desenvolvimento de trabalhos que sejam adequados para a prevenção e combate à violência doméstica.

De acordo com o artigo 12.º da “Lei de prevenção e combate à violência doméstica”, a intervenção do IAS e de outras entidades públicas em situações de violência doméstica, ou em situações de risco, ocorre independentemente da qualificação penal dos actos em causa. Assim sendo, sempre que for comunicado um caso suspeito de violência doméstica, o IAS e o pessoal das respectivas unidades irão realizar reunião para discutir e determinar a natureza do caso, tendo em vista a identificação e a avaliação do caso suspeito de violência doméstica de acordo com os conhecimentos profissionais e as normas sociais, por forma a poder elaborar programas de bem-estar para as pessoas em causa e de lhes prestar os serviços adequados.

Ademais, o IAS mediante o mecanismo de cooperação estreita estabelecido entre ele e o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, os Serviços de Saúde, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e o Instituto de Habitação, bem ainda através da colaboração com as instituições particulares, avalia regularmente a eficácia dos respectivos trabalhos.



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