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Entrada em vigor amanhã da Lei relativa à electronização dos registos predial e comercial e do notariado Concretização da interconexão de dados entre os serviços públicos em prol da população e das empresas

Entrada em vigor amanhã da Lei relativa à electronização dos registos predial e comercial e do notariado Concretização da interconexão de dados entre os serviços públicos em prol da população e das empresas

A Lei n.º 18/2024 (Electronização dos registos predial e comercial e do notariado), que entra amanhã (dia 1) em vigor, determina as formalidades e actos dos registos predial e comercial e do notariado realizados por via electrónica, tendo optimizado os respectivos procedimentos e regulamentado a interconexão de dados entre os serviços dos registos e do notariado e os diferentes serviços e entidades, o que permite prestar aos cidadãos serviços de registo e de notariado cada vez mais convenientes.

A lei em apreço prevê principalmente que as formalidades e actos dos registos predial e comercial e do notariado podem ser efectuados e tratados por via electrónica, bem como a interconexão de dados entre a Conservatória do Registo Predial, a Conservatória do Registo Comercial, os órgãos notariais e os serviços públicos. A par disso, a plataforma electrónica do registo comercial será alvo de optimização, o que facilita aos cidadãos o acesso de mais informações atinentes ao registo comercial, reduzindo o risco das transacções.

Atribuição de competências aos serviços públicos para proceder à verificação da assinatura constante dos documentos e fazer fotocópias, em substituição do original

Compete aos serviços públicos proceder directamente à verificação da assinatura, qualidade e poder do signatário, quando os impressos, requerimentos e declarações forem recebidos ou recebidos em nome de outros, enquanto os cidadãos podem ainda requerer junto dos serviços públicos para fazer fotocópias, em substituição do original, aquando da entrega dos seus documentos originais sujeitos ao arquivamento. As duas formalidades supramencionadas levam a que os cidadãos não necessitam de se dirigir aos serviços notariais para tratar das formalidades de “reconhecimento de assinatura” ou “públicas-formas”, o que permite economizar o tempo e custo por não haver necessidade da deslocação a mais do que um serviço público.

O Governo da RAEM irá lançar, sucessivamente, vários serviços totalmente electronizados na Conta Única de Macau e na Plataforma para Empresas e Associações, incluindo: o lançamento do “Serviço totalmente electronizado para cancelamento do registo de hipoteca de imóveis (extinção da hipoteca)”, segundo o qual o credor hipotecário, nomeadamente os bancos, e o autor da hipoteca que reúnam os requisitos podem, por via online, tratar das formalidades do pedido de cancelamento do registo de hipoteca de imóveis mediante operações simples; o lançamento do “Serviço totalmente electronizado para registo da constituição da sociedade comercial”, segundo o qual as pessoas que pretendam constituir uma sociedade comercial podem elaborar, por via online e em formato predeterminado, o documento constitutivo da sociedade comercial e apresentar o pedido do respectivo registo, e em todo o processo, não há necessidade de se deslocar presencialmente ao balcão de atendimento para tratamento de formalidades; o lançamento do “Serviço totalmente electronizado para certidão de admissibilidade de firma” e do “Serviço totalmente electronizado para registo inicial de empresário comercial, pessoa singular”.

A fim de os cidadãos se inteirarem do teor da legislação em apreço, a DSAJ lançou a “Página Temática sobre o Registo Comercial, Registo Predial e Notariado” (https://www.dsaj.gov.mo), divulgando infografias na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e no “Espaço para divulgação jurídica” da sua página temática no Facebook. Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.

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