O Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau proferiu, em 11 de Janeiro do corrente ano, a decisão no processo de recurso relativo aos crimes relativos ao Grupo Tak Chun, absolvendo o 1.º arguido Chan Weng Lin, a 2.ª arguida Wong Pui Keng, a 3.ª arguida Cheong Sao Pek, o 4.º arguido Lio Weng Hang e o 6.º arguido Lee Tat Chuen da prática do crime de burla (de valor consideravelmente elevado) e mantendo inalteradas as condenações e penas aplicadas pelo Tribunal Judicial de Base em relação aos restantes crimes (de associação ou sociedade secreta, de exploração ilícita de jogo, de exploração ilícita de jogo em local autorizado e de branqueamento de capitais agravado). Em cúmulo jurídico, condenou os referidos arguidos respectivamente nas penas de 13, 9, 9, 10 e 7 anos de prisão e ainda no pagamento solidário à RAEM de, pelo menos, HKD 2.493.101.425,00 a título de vantagens ilícitas obtidas. Recorreram o Ministério Público e os referidos arguidos para o Tribunal de Última Instância.
Após a apreciação dos motivos de recurso apresentados pelas partes, o Tribunal de Última Instância proferiu hoje o acórdão final, decidindo:
- negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo o acórdão recorrido;
- negar provimento aos recursos interpostos pelos recorrentes Chan Weng Lin, Wong Pui Keng, Cheong Sao Pek, Lio Weng Hang e Lee Tat Chuen, relativamente à parte penal do acórdão proferido pelo Tribunal de Segunda Instância, mantendo o acórdão recorrido;
- revogar o acórdão recorrido na parte em que condenou os recorrentes Chan Weng Lin, Wong Pui Keng, Cheong Sao Pek, Lio Weng Hang e Lee Tat Chuen no pagamento solidário à RAEM de (pelo menos) HKD2.493.101.425,00;
- condenar os recorrentes Chan Weng Lin, Wong Pui Keng, Cheong Sao Pek, Lio Weng Hang e Lee Tat Chuen no pagamento solidário à RAEM de HKD1.629.059.150,00, a título de vantagens ilícitas obtidas;
- condenar os recorrentes Chan Weng Lin, Wong Pui Keng e Lio Weng Hang no pagamento solidário à RAEM de HKD201.256.750,00, a título de vantagens ilícitas obtidas;
- manter inalterada a parte restante da decisão do Tribunal de Segunda Instância.
Cfr. Acórdão do Tribunal de Última Instância no processo n.º 23/2024.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
28/11/2024