A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) realizou recentemente duas sessões de esclarecimento para apresentar à administração e ao sector de gestão de edifício o conteúdo principal do “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, a situação actual dos trabalhos referentes ao registo, à manutenção e à inspecção de ascensores e as respectivas observações, tendo trocado opiniões sobre questões que mereceram a atenção dos participantes, com vista a aprofundar os seus conhecimentos jurídicos e elevar a consciência da população sobre a segurança de ascensores.
As duas sessões tiveram lugar nos dias 8 e 9 de Janeiro e contaram com a participação de cerca de 250 pessoas. Os oradores foram o chefe do Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas da DSSCU, Arnaldo Lucas Batalha Ung, a chefe da Divisão de Organização, Hui Lai Meng, o chefe da Divisão de Fiscalização de Actividades, Chuck King Yin, ambos do Instituto de Habitação e um engenheiro do Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade de Macau, Ip Chi Wai. Na reunião, foram respondidas as questões levantadas pelos participantes, nomeadamente sobre os elementos da reparação de ascensores, o processo de inspecção e os custos, tendo sido anotadas as opiniões dos participantes e discutidos alguns casos concretos.
Na reunião, o chefe Arnaldo Lucas Batalha Ung referiu que a Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) entrou em vigor há cerca de um ano e que até 31 de Dezembro de 2024 foram registados 10 500 ascensores que estão em funcionamento e inscritas 40 entidades de manutenção e 9 entidades inspectoras, estando agora em fase de apreciação os pedidos de outras 9 entidades inspectoras.
Actualmente é o período de maior movimento em que o prazo de validade de um grande número de “Certificados de segurança de funcionamento” chega ao fim. Antes do termo do prazo de validade, os ascensores têm de ser aprovados na inspecção anual até ao dia 31 de Março para se poder depois obter a nova “Declaração de aprovação de inspecção”.
No âmbito dos trabalhos de fiscalização, a DSSCU tem verificado a existência de deficiências nos dispositivos eléctricos de segurança de uma pequena parte dos ascensores mais antigos (nomeadamente os dispositivos eléctricos de segurança que confirmam o fechamento das portas de patamar, a reposição normal dos amortecedores e a quebra ou extensão excessiva da cadeira do limitador de velocidade). No entanto, uma vez que estes dispositivos eléctricos de segurança são requisitos de aprovação da inspecção previstos no Regulamento para Inspecção de Supervisão de Elevadores e Inspecção Periódica (TGS T7001-2023), devem por isso ser reparados o mais rapidamente possível, sob pena de não se poder emitir a “Declaração de aprovação de inspecção” pela entidade inspectora e consequentemente, não permitir o funcionamento dos ascensores.
Deste modo, a fim de se obter a “Declaração de aprovação de inspecção”, o chefe Arnaldo Lucas Batalha Ung alerta para que os responsáveis pelos ascensores prestem atenção à data de expiração do prazo de validade dos certificados acima referidos e contratem o mais cedo possível uma entidade inspectora para que seja mais fácil a esta mobilizar os recursos humanos e agendar a inspecção, assim como reservar tempo suficiente para proceder a eventuais reparações por parte da entidade de manutenção, garantindo o funcionamento seguro de ascensores.
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