A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) instaurou em 2024 838 processos relativos a obras ilegais, dos quais 238 dizem respeito a demolições voluntárias (representa um aumento de 85% face ao ano de 2023) e 39 à aplicação de multas por execução de obras ilegais no valor de cerca de 1,5 milhões patacas. A DSSCU salienta que dá prioridade aos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais, de construções em estado de ruína e aos casos de obras ilegais situadas em edifícios cuja licença de utilização foi emitida após a entrada em vigor da nova lei. A DSSCU apela pois aos cidadãos para salvaguardarem em conjunto a segurança dos edifícios e criarem um ambiente com boas condições de habitabilidade e para não violarem a lei.
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) o Governo da RAEM tem reforçado o combate às obras ilegais. Em comparação com o passado, a nova legislação aumentou as multas a aplicar aos infractores que executem obras ilegais e acrescentou novas multas para os infractores que não cumpram as ordens de demolição. Além disso, foram criadas também outras medidas sancionatórias, incluindo o crime de desobediência, a interrupção do fornecimento de água e energia, etc.. Em 2024, registaram-se 39 casos de aplicação de multas por execução de obras ilegais, tendo sido emitidos talões de multas no valor de cerca de 1,5 milhões patacas. As multas respeitantes a 8 casos não foram pagas dentro do prazo fixado, pelo que a Administração procederá à respectiva cobrança coerciva.
No intuito de encorajar os infractores a cooperarem com a Administração na execução da lei e a demolirem voluntariamente as obras ilegais, esta legislação introduziu uma medida de redução e isenção de carácter incentivador no âmbito do procedimento sancionatório relativo à aplicação de multa por execução de obras ilegais. Se o dono da obra não se pronunciar e requerer a demolição voluntária da obra ilegal durante o período de audiência, fica totalmente isento do pagamento da multa após a autorização do requerimento e a confirmação da demolição integral da mesma. Se após a audiência relativa à obra ilegal e depois da DSSCU tomar uma decisão final e emitir a ordem de demolição, o infractor requerer a demolição voluntária dentro do prazo fixado, a multa é reduzida para metade. Todavia, a lei determina que este benefício de redução e isenção apenas pode ser aplicado uma única vez. Importa referir que se o infractor voltar a violar a lei nos 5 anos seguintes, considera-se reincidência e, por conseguinte, a respectiva multa é elevada de um quarto. No entanto, antes de se proceder à demolição da obra ilegal, o infractor deve apresentar primeiramente o pedido à DSSCU e só depois de autorizado é que pode proceder à respectiva demolição, caso contrário, pode ser-lhe aplicada multa por violar outras disposições previstas no Regime jurídico de construção urbana.
A DSSCU reafirma que vai continuar o combate às obras ilegais para salvaguardar a segurança dos edifícios e o ambiente habitacional. Uma vez instruído o processo de obra ilegal, o caso é acompanhado até ao fim, deste modo, o infractor não se deve deixar levar pela sorte, deve por sua iniciativa colaborar com a Administração no sentido de eliminar, em conjunto, quaisquer obras ilegais existentes. Os respectivos dados estatísticos podem ser consultados na página electrónica “Informações relativas ao combate a obras ilegais” da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo) e para outras informações a página electrónica “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/rjcu/zh/).