Saltar da navegação

Prisão preventiva aplicada a um indivíduo por suspeita de tráfico de drogas a Macau


Há dias, a polícia deteve um homem local num posto fronteiriço, o qual foi suspeito de tráfico de drogas a Macau, caso este que foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação.

Feita a investigação preliminar, o arguido terá sido contratado por um grupo de tráfico de drogas de Hong Kong, auferindo remuneração para trazer drogas a Macau e traficá-las no local. A polícia encontrou na posse do arguido mais de 8 gramas de cocaína.

Sob a promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal, tendo realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, entende que existem indícios fortes da prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, previsto e punido pelo artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), e tendo em conta a gravidade dos factos, a moldura penal do crime, bem como a possibilidade de se encontrarem em fuga alguns suspeitos, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito.

Tendo em conta que a droga, enquanto ameaça grave à saúde e à vida pessoais, dá origem a uma variedade de crimes violentos prejudicando a ordem pública e tranquilidade social, o Ministério Público irá continuar a combater severamente os crimes associados à droga em articulação com demais entidades incumbidas de execução de lei, no sentido de criarem em conjunto um ambiente social saudável e livre de drogas.