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Escrituras Públicas

Escritura pública de alteração dos estatutos de sociedade


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. O sócio de sociedade que pretende tratar das formalidades para a escritura pública de alteração dos estatutos de sociedade (alteração da denominação social, do objecto social, do capital social ou da forma de obrigar) deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial para apresentar o pedido, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. Requerimento para escritura pública de alteração dos estatutos de sociedade devidamente preenchido;  (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no DSAJ)
  2. Cópia do documento de identificação dos sócios da sociedade;
  3. Caso seja casado o sócio, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo do casamento
  4. Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador ou representante da pessoa colectiva, deve entregar o original ou a pública-forma dos documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes (tais como procuração, acta, entre outros);
  5. Deve ser apresentada a acta quando esteja ausente parte dos sócios para assinatura da escritura pública.

II. Os sócios devem levar o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial na hora agendada para assinar a referida escritura pública e pagar, em simultâneo, os encargos notariais.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais


Taxa

Encargos notariais (encargos da escritura pública): Devido à complexidade do método de cálculo de taxas, consulte os cartórios notariais para mais informações.

Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.


Prazo necessário para a aprovação

O pedido é apreciado e aprovado pelo cartório notarial no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários. Se o pedido for aprovado, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para assinar a escritura pública, conforme a agenda do cartório notarial.

Carta de qualidade: A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.


Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
    e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
    f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
    g) Passaporte.
  • Caso o sócio seja a pessoa colectiva, deve apresentar os documentos comprovativos da pessoa colectiva em causa e a cópia do documento de identificação do seu representante.
  • Depois da assinatura da escritura pública de alteração dos estatutos de sociedade, o original deve ser arquivado no respectivo cartório notarial que, por sua vez, apenas pode emitir certidão da respectiva escritura pública com efeito jurídico.
  • Os interessados devem proceder ao registo, dentro do prazo de 15 dias, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (relativamente às formalidades e taxas, contacte a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis).
  • Caso as alterações aos estatutos da sociedade envolvam a alteração da denominação social, objecto social ou sede de sociedade, os interessados devem deslocar-se à Direcção dos Serviços de Finanças, levando consigo a certidão da escritura pública, para preencher o Modelo M/1 da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividades/Alterações, para fazer a declaração.
  • Os interessados devem deslocar-se, pessoalmente, à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para proceder ao registo (relativamente às formalidades e taxas, contacte a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis).
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do processo de pedido

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e introduza a data e o número do pedido;
  2. Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
  3. Por e-mail;
  4. Presencialmente.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-03-26 13:48

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