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Disponível o Boletim Informativo do CCAC, n.º 2


Está já disponível a publicação semestral do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), Boletim Informativo do CCAC, n.º 2, nas versões chinesa e portuguesa. Os interessados podem ter acesso ao referido Boletim através da página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo). No preâmbulo do Boletim Informativo do CCAC, da autoria do Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, afirma-se que, em 2010, após a divulgação das recomendações emitidas pelo CCAC aos serviços administrativos, as atribuições conferidas ao CCAC se tornaram novamente foco de discussão. Há quem considere a emissão de recomendações como uma usurpação de poder, alegando-se também que a mesma cria a sensação de que o CCAC tem poder para intervir em qualquer matéria, quando os assuntos das autoridades administrativas devem estar livres de interferência por parte do Comissariado, especialmente em relação a matérias que dizem respeito aos direitos e interesses da população. Paralelamente, existe uma segunda corrente de opinião que considera justa e correcta a intervenção do CCAC através das recomendações emitidas, defendendo ainda a necessidade de existência de acções concretas que permitam a substituição dos serviços ou do pessoal administrativo em caso de omissões pelos mesmos. Na opinião do Comissário, de facto, estas duas opiniões completamente opostas merecem uma profunda e cuidada ponderação, já que ainda há pessoas que desconhecem o âmbito das atribuições do CCAC— para além das funções no âmbito da luta contra a corrupção, estão ainda atribuídas ao mesmo funções no âmbito da provedoria de justiça.
Fong Man Chong apontou que a emissão de recomendações é considerada uma medida de garantia administrativa e de supervisão de baixo custo, atempada e directa, com vista a corrigir os actos de ilegalidade administrativa e defender os legítimos interesses e direitos da população. As recomendações possuem natureza diferente das decisões judiciais, sendo por isso impossível colocá-las na mesma balança. É importante ter a noção de que quem fiscaliza nunca poderá substituir quem é fiscalizado. As autoridades competentes acabam por assumir as devidas responsabilidades na resolução dos casos objecto de recomendação. Para o efeito, o grau de cumprimento das recomendações emitidas pelos órgãos de supervisão, reflecte no fundo a situação do Estado de Direito e o grau de aperfeiçoamento dos sistemas de uma região. A construção de um sistema administrativo eficiente, transparente e adequado à evolução dos tempos constitui uma medida imprescindível para prevenir os actos de corrupção.
O boletim faz ainda uma apresentação sobre o Índice de Percepção da Corrupção (CPI), nomeadamente, a origem dos seus dados, a sua breve nota metodológica e a classificação atribuída a Macau. O CPI traduz-se num relatório anual divulgado desde 1995 pela Transparência Internacional onde consta a classificação do grau de corrupção de diferentes países/regiões. É um índice composto, uma combinação de pesquisas, tendo por referência dados relacionados com corrupção provenientes de inquéritos realizados a líderes do sector empresarial, académicos, analistas e empresas por diversas instituições independentes e reputáveis. Para que um país/região seja incluído no ranking, ele deverá estar incluído num mínimo de três inquéritos em que se baseia o CPI.
De acordo com a Transparência Internacional, a corrupção compreende geralmente a prática de actividades ilegais, que apenas são detectadas através de escândalos, investigações ou processos judiciais. É por isso difícil avaliar com absoluta certeza o nível de corrupção dos países ou regiões com base apenas em dados empíricos. O índice é baseado no ranking de países/regiões calculado com base num conjunto variável de fontes, que inevitavelmente altera, todos os anos, a ordem de classificação desses países/regiões. Daí que o CPI não seja, portanto, o instrumento mais adequado para a realização de comparações pelo decurso do tempo. Para além disso, apresenta-se no Boletim o novo sistema de indicadores para a medição do grau de corrupção e das medidas adoptadas para o combate à corrupção em cada país/região, estabelecido pelo Professor Niko Passas, prestigiado académico americano no campo do estudo da corrupção.
Das novidades trazidas pelo boletim, destacam-se os trabalhos desenvolvidos pelo CCAC no âmbito da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e as acções de sensibilização e divulgação sobre a promoção da integridade. A publicação ainda nos faz uma breve apresentação dos regimes de supervisão da China e do Ocidente.
De distribuição gratuita, o Boletim nas versões chinesa e portuguesa está à disposição dos interessados nos seguintes locais: sede do CCAC, suas Delegações na Areia Preta e na Taipa, Plaza Cultural de Macau, Livraria Seng Kuong, Livraria Portuguesa, Centro de Informações ao Público, Biblioteca Sir Robert Ho Tung, Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau (Pavilhão Octogonal) e bibliotecas do Centro Pastoral de Juventude da Diocese de Macau e do Centro Comunitário de Iao Hon da União Geral das Associações dos Moradores.

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