Saltar da navegação

Declaração da Chefe do Executivo Interina às reivindicações da “Associação dos filhos não beneficiados, de pais residentes permanentes de Macau”


Relativamente às reivindicações da “Associação dos filhos não beneficiados, de pais residentes permanentes de Macau”, expressas hoje à tarde, de uma forma radical, junto da sede do Governo da RAEM, exigindo ao Governo da RAEM a solução da questão da reunião familiar em Macau com os seus “filhos maiores” não beneficiados, o Governo da RAEM reitera que:
1. Nos termos do Artigo 22.º da Lei Básica, a fixação de residência na RAEM dos residentes do Interior da China é da competência do Governo Popular Central, que já definiu claramente os princípios e o âmbito de aplicação para resolver a questão dos “filhos maiores”. O Governo Popular Central activou um único arranjo para resolver esta questão a partir de 1 de Dezembro de 2009, arranjo este que não foi nem vai ser alterado.
2. A questão dos “filhos maiores” está devidamente resolvida. Os agregados familiares no Interior da China, de residentes de Macau, que não estejam abrangidos pelo âmbito dos requisitos exigidos nas “Informações relevantes sobre os requisitos dos filhos maiores que se encontram no Interior da China, de pais residentes de Macau”, devem formular o pedido no Interior da China, em conformidade com as disposições vigentes estabelecidas pelas autoridades policiais da República Popular da China. 3. De acordo com as medidas tomadas pelo Governo Central, os critérios aplicados pelos governos da RAEM e da RAEHK para tratar da questão dos “filhos maiores” são os mesmos, excepto os pormenores de execução pela adequação das circunstâncias reais das duas regiões. A única diferença que existe entre Macau e Hong Kong é a data da execução das medidas determinadas pelo Governo Popular Central, isto é, Hong Kong apenas iniciará as medidas mais de um ano após a sua execução em Macau.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar