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Medidas de protecção e observações referentes ao serviço móvel de dados


Com a crescente popularização dos Smartphone, o serviço móvel de dados tem integrado gradualmente a nossa vida, criando uma comunicação mais próxima entre as pessoas e um correspondente aumento do acesso a informações através do telemóvel. No entanto, a unidade de cobrança do serviço móvel de dados é normalmente definida em termos de volume, e tem uma grande variedade de modos de cobrança, originando uma difícil compreensão, por parte dos consumidores, das taxas de utilização relevantes, impedindo-os de gozar, com facilidade, das conveniências trazidas às pessoas pelas tecnologias avançadas. Para este efeito, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (adiante designada por DSRT) tem-se dedicado a promover junto dos operadores de telecomunicações móveis a melhoria das medidas de protecção para a utilização do serviço móvel de dados. Neste momento, no que diz respeito ao serviço móvel local de dados, todos os operadores de telecomunicações móveis implementaram uma limitação máxima de cobrança de cerca de 500 patacas por mês, e alguns operadores lançaram, ainda, o "plano de cobrança multinível", sendo que tais medidas podem evitar o surgimento de montantes inesperados de utilização do serviço móvel local de dados. Além disso, com o objectivo de reduzir a possibilidade da perturbação dos cidadãos resultante da "conta de choque" por causa da utilização do serviço móvel de dados ao viajarem para o exterior, certos operadores de telecomunicações móveis também lançaram o serviço "plano diário para o serviço móvel de dados em roaming"(adiante designada por plano diário). Quando os consumidores utilizam este tipo de "plano diário", desde que escolham na área de cobertura do "plano diário" o fornecedor de rede indicado, podem utilizar no local o serviço móvel de dados com um modelo de taxa diária fixa. Uma vez que cada operador define diferentes limites de tempo de utilização e cláusulas em relação ao "plano diário", os consumidores devem, antes do pedido do "plano diário", consultar o seu operador para conhecer os detalhes do serviço, nomeadamente as seguintes informações: - Os países ou regiões estrangeiros onde é aplicável o "plano diário" e se corresponde, ou não, às suas necessidades - Pode fixar-se, ou não, a rede do fornecedor estrangeiro aplicável ao "plano diário" - Ao viajar para o exterior, é necessário, ou não, aceder diariamente ao serviço do "plano diário" - O limite do tempo de utilização do "plano diário" é definido de acordo com o tempo de Macau ou com o tempo local
- Se viajar para vários países ou regiões no mesmo dia, como se calcula a taxa do serviço do "plano diário" Para evitar despesas extraordinárias ou conflito acerca da conta provocado pela utilização do serviço móvel de dados por parte dos consumidores, a DSRT gostaria de lembrar os consumidores dos seguintes assuntos: - Encerre a função de actualização automática do programa de aplicações do telemóvel (conhecido geralmente como Apps)
- Verifique se o modelo de comunicação do telemóvel é um modelo que contem WiFi ou serviço móvel de dados;
- Quando não for necessária a utilização do serviço móvel de dados, pode desligar o acesso ao serviço móvel de dados das seguintes formas:
o Desligue a função de acesso ao serviço móvel de dados através das definições do telemóvel (esta função é aplicável apenas a alguns telemóveis)
o Desligue o acesso ao serviço móvel de dados através da função de código curto
- Se confirmar que não precisa do serviço móvel de dados, pode solicitar ao operador a suspensão de prestação do serviço. Caso os consumidores queiram conhecer informações mais actualizadas cerca dos detalhes do serviço e do modelo de cobrança, podem consultar os operadores de telecomunicações móveis.