O director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) indicou que a disponibilidade permanente é um dos deveres gerais aplicáveis a todos os trabalhadores de função pública, mas os trabalhadores que prestam serviço extraordinário têm de ser compensados. Depois de consultada a opinião do GCS, o director dos SAFP salientou, em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho, que face às atribuições do GCS de contribuir para o esclarecimento da opinião pública e assegurar a execução da actividade profissional da comunicação social na área da informação oficial, o pessoal do Gabinete tem de prestar frequentemente serviços fora do seu horário de trabalho. Tendo em consideração a natureza imprevisível, no espaço e no tempo, dos trabalhos de comunicação social, para assegurar o interesse público e responder às necessidades de exercício da profissão, bem como facilitar a gestão de recursos humanos e distribuição de trabalho, o GCS informa previamente o pessoal, que assegura as diferentes tarefas, sobre os trabalhos previstos fora do horário normal de serviço diário, nos fins-de-semana e nos dias festivos ou feriados. Apesar da ausência do estipulado de obrigatoriedade expressa na legislação vigente, o dever de disponibilidade permanente dos trabalhadores da função pública está implícita na dependência hierárquico-funcional, e especialmente justificado com a obrigação de prestação de trabalho extraordinário e de informação de contacto quando em gozo de férias, dentro ou fora do território. A disponibilidade permanente é um dos deveres gerais aplicáveis a todos os trabalhadores de função pública e os serviços públicos podem exigir a prestação de serviço extraordinário aos funcionários devido a acumulação anormal de trabalho ou a urgência na realização de trabalhos especiais. Todavia, os trabalhadores que prestam serviço extraordinário têm de ser compensados.