Chefe do Executivo
Chefe do Executivo
Sam Hou Fai
Chefe do Gabinete
Chan Kak
Contactos
Endereço
Avenida da Praia Grande, Sede do Governo da RAEM, Macau
Telefone
(853)2872 6886,(853)2856 5555
Fax
(853)2872 6168
Website
https://www.gce.gov.mo
Legislação Relevante
Decreto do Presidente da República Popular da China n.º 3 de 31 de Março de 1993
Promulga a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Lei n.º 2/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
Regulamento Administrativo n.º 6/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
Competências
- Dirigir o Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
- Fazer cumprir a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e outras leis aplicáveis à Região Administrativa Especial de Macau, nos termos daquela Lei;
- Assinar os projectos e as propostas de lei aprovados pela Assembleia Legislativa e mandar publicar as leis; assinar a proposta de orçamento aprovada pela Assembleia Legislativa e comunicar ao Governo Popular Central, para efeitos de registo, o orçamento e as contas finais;
- Definir as políticas do Governo e mandar publicar as ordens executivas;
- Elaborar, mandar publicar e fazer cumprir os regulamentos administrativos;
- Submeter ao Governo Popular Central, para efeitos de nomeação, a indigitação dos titulares dos seguintes principais cargos: os Secretários, o Comissário contra a Corrupcão, o Comissário da Auditoria, o principal responsável pelos serviços de polícia e o principal responsável pelos serviços de alfândega; e submeter ao Governo Popular Central as propostas de exoneração dos titulares dos cargos acima referidos;
- Nomear parte dos deputados à Assembleia Legislativa;
- Nomear e exonerar os membros do Conselho Executivo;
- Nomear e exonerar, com observância dos procedimentos legais, os presidentes e juízes dos tribunais das várias instâncias e os delegados de Procurador;
- Indigitar, com observância dos procedimentos legais, o candidato ao cargo de Procurador para ser nomeado pelo Governo Popular Central e propor a este a sua exoneração;
- Nomear e exonerar, com observância dos procedimentos legais, os titulares de cargos da função pública;
- Fazer cumprir as directrizes emanadas do Governo Popular Central em relação às matérias previstas na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
- Tratar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, dos assuntos externos e de outros assuntos, quando autorizado pelas Autoridades Centrais;
- Aprovar a apresentação de moções relativas às receitas e despesas à Assembleia Legislativa;
- Decidir se os membros do Governo ou outros funcionários responsáveis pelos serviços públicos devem testemunhar e apresentar provas perante a Assembleia Legislativa ou as suas comissões, em função da necessidade de segurança ou de interesse público de relevante importância do Estado e da Região Administrativa Especial de Macau;
- Conceder, nos termos da lei, medalhas e títulos honoríficos instituídos pela Região Administrativa Especial de Macau;
- Indultar pessoas condenadas por infracções criminais ou comutar as suas penas, nos termos da lei;
- Atender petições e queixas.
No âmbito do Chefe do Executivo funcionam ainda:
- Conselho para o Desenvolvimento Económico
- Conselho de Ciência e Tecnologia
- Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau
- Comissão de Ética para a Administração Pública
- Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Publicas
- Comissão de Apreciação de Pedidos Relativos ao Exercício de Actividade Privada por parte dos Ex-titulares do Cargo de Chefe do Executivo e dos Principais Cargos
- Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados
- Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento
- Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau
- Comissão para a Cibersegurança
- Conselho de Segurança
- Comissão de Trabalho para a Integração no Desenvolvimento Nacional