Chefe do Executivo
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Chefe do Gabinete
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Endereço
Avenida da Praia Grande, Sede do Governo da RAEM, Macau
Telefone
(853)2872 6886,(853)2856 5555
Fax
(853)2872 6168
Website
https://www.gce.gov.mo
Legislação Relevante
Decreto do Presidente da República Popular da China n.º 3 de 31 de Março de 1993
Promulga a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Lei n.º 2/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
Regulamento Administrativo n.º 6/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
Competências
- Dirigir o Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
- Fazer cumprir a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e outras leis aplicáveis à Região Administrativa Especial de Macau, nos termos daquela Lei;
- Assinar os projectos e as propostas de lei aprovados pela Assembleia Legislativa e mandar publicar as leis; assinar a proposta de orçamento aprovada pela Assembleia Legislativa e comunicar ao Governo Popular Central, para efeitos de registo, o orçamento e as contas finais;
- Definir as políticas do Governo e mandar publicar as ordens executivas;
- Elaborar, mandar publicar e fazer cumprir os regulamentos administrativos;
- Submeter ao Governo Popular Central, para efeitos de nomeação, a indigitação dos titulares dos seguintes principais cargos: os Secretários, o Comissário contra a Corrupcão, o Comissário da Auditoria, o principal responsável pelos serviços de polícia e o principal responsável pelos serviços de alfândega; e submeter ao Governo Popular Central as propostas de exoneração dos titulares dos cargos acima referidos;
- Nomear parte dos deputados à Assembleia Legislativa;
- Nomear e exonerar os membros do Conselho Executivo;
- Nomear e exonerar, com observância dos procedimentos legais, os presidentes e juízes dos tribunais das várias instâncias e os delegados de Procurador;
- Indigitar, com observância dos procedimentos legais, o candidato ao cargo de Procurador para ser nomeado pelo Governo Popular Central e propor a este a sua exoneração;
- Nomear e exonerar, com observância dos procedimentos legais, os titulares de cargos da função pública;
- Fazer cumprir as directrizes emanadas do Governo Popular Central em relação às matérias previstas na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
- Tratar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, dos assuntos externos e de outros assuntos, quando autorizado pelas Autoridades Centrais;
- Aprovar a apresentação de moções relativas às receitas e despesas à Assembleia Legislativa;
- Decidir se os membros do Governo ou outros funcionários responsáveis pelos serviços públicos devem testemunhar e apresentar provas perante a Assembleia Legislativa ou as suas comissões, em função da necessidade de segurança ou de interesse público de relevante importância do Estado e da Região Administrativa Especial de Macau;
- Conceder, nos termos da lei, medalhas e títulos honoríficos instituídos pela Região Administrativa Especial de Macau;
- Indultar pessoas condenadas por infracções criminais ou comutar as suas penas, nos termos da lei;
- Atender petições e queixas.
No âmbito do Chefe do Executivo funcionam ainda:
- Conselho para o Desenvolvimento Económico
- Conselho de Ciência e Tecnologia
- Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau
- Comissão de Ética para a Administração Pública
- Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Publicas
- Comissão de Apreciação de Pedidos Relativos ao Exercício de Actividade Privada por parte dos Ex-titulares do Cargo de Chefe do Executivo e dos Principais Cargos
- Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados
- Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento
- Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau
- Comissão para a Cibersegurança
- Conselho de Segurança
- Comissão de Trabalho para a Integração no Desenvolvimento Nacional
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