CS
Conselho de Segurança
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
O Conselho de Segurança é o órgão especializado de consulta e apoio do Chefe do Executivo em matéria de segurança interna.
Contactos
Endereço
Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-B e 16.º andar, Macau
Telefone
(853)2871 2999,(853)8798 7510
Fax
(853)2871 3101
E-mail
info@spu.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 9/2002
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Dezembro de 2002)
Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau.
─ Com a redacção dada pela Lei n.o 1/2017 e Lei n.o 26/2020.
Regulamento Administrativo n.º 14/2017
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Maio de 2017)
Aprovação das normas de funcionamento do Conselho de Segurança.
Atribuições
Cabe ao Conselho de Segurança, enquanto órgão de consulta, emitir parecer, nomeadamente sobre:
- A definição da política de segurança interna;
- As bases gerais da organização, funcionamento e disciplina das corporações e serviços de segurança;
- Os projectos de diploma que contenham providências de carácter geral respeitantes às atribuições e competências das corporações e serviços de segurança;
- As grandes linhas de orientação a que devem obedecer a formação, especialização, actualização e aperfeiçoamento do pessoal das corporações e serviços de segurança;
- A eventual adopção das medidas de excepção referidas no artigo 8.º da Lei n.º 9/2002, quando para tal solicitado pelo Chefe do Executivo;
- Outras matérias que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Executivo.
Composição
O Conselho de Segurança é presidido pelo Chefe do Executivo e dele fazem parte na qualidade de membros permanentes as seguintes entidades:
- Os Secretários do Governo, cabendo ao Secretário para a Segurança a vice-presidência;
- O comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários e o director-geral dos Serviços de Alfândega;
- O comandante do Corpo da Polícia de Segurança Pública;
- O director da Polícia Judiciária;
- O comandante do Corpo de Bombeiros;
- O presidente da Autoridade de Aviação Civil;
- O director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
São membros não permanentes do Conselho de Segurança, nele participando sempre que para tal convocadas pelo Presidente, as seguintes entidades:
- O presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais;
- O director dos Serviços de Saúde;
- O director dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
- O director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;
- O presidente do Instituto de Acção Social;
- O director do Instituto de Habitação;
- O director dos Serviços Correccionais;
- O director dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;
- O director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
- O director dos Serviços de Turismo.
O Presidente pode convocar para participar no Conselho de Segurança quaisquer outras entidades que, pelos seus conhecimentos especializados ou responsabilidades específicas, possam contribuir para a análise da segurança interna ou para a resposta a situações de crise ou de calamidade pública.
Tem ainda assento no Conselho de Segurança um representante do Ministério Público da RAEM, com vista a acompanhar as questões relativas ao exercício da acção penal e à defesa da legalidade e dos interesses legalmente protegidos.
O secretário do Conselho de Segurança é o adjunto designado pelo comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários.
O apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança é assegurado pelos Serviços de Polícia Unitários.
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