CCRC
Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
Coadjuva a nível técnico o Chefe do Executivo na execução de decisões de congelamento de bens.
Coordenador
Contactos
Endereço
Avenida Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau
Telefone
(853)2852 3666
Fax
(853)2852 3777
Website
https://www.ccrc.gov.mo
E-mail
ccrc@gif.gov.mo
Legislacão Orgânica
Lei n.o 6/2016
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Agosto de 2016)
Regime de execução de congelamento de bens.
Atribuições
À comissão compete:
- Criar e manter uma base de dados pública, disponível no seu sítio da internet, que contenha um registo actualizado das pessoas singulares, pessoas colectivas e entidades designadas e dos bens congelados;
- Comunicar às entidades previstas no artigo 6.o da Lei n.o 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais) a publicação dos actos previstos no n.o 1 do artigo 6.o e a prática do acto previsto no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 6/2016;
- Fornecer orientações precisas às entidades previstas no artigo 6.o da Lei n.o 2/2006 sobre as obrigações e os deveres que sobre estas recaem ao abrigo da Lei n.o 6/2016 e emanar instruções específicas para assegurar o seu cumprimento;
- Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nomeadamente no âmbito dos artigos 9.o, 20.o, 23.o, 24.o, 27.o, 29.o e 30.o da Lei n.o 6/2016;
- Exercer as demais competências previstas na Lei n.o 6/2016.
Composição
A Comissão é uma entidade de natureza multidisciplinar integrada por representantes da Administração Pública e, caso seja necessário, por profissionais com formação específica nas áreas relacionadas com as competências da Comissão.
A Comissão tem a seguinte composição:
- O comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, que coordena;
- O procurador-adjunto do Ministério Público;
- O adjunto do director-geral dos Serviços de Alfândega, ou seu representante;
- O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou seu representante;
- O presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau. ou seu representante;
- O director da Polícia Judiciária, ou seu representante;
- O coordenador do Gabinete de Informação Financeira dos Serviços de Polícia Unitários, ou seu representante.
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