GCS
Gabinete de Comunicação Social
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
O Gabinete de Comunicação Social, adiante designado por GCS, é um serviço de coordenação, estudo e apoio técnico ao Governo e serviços da Administração, na área da comunicação social.
Natureza
Serviços Simples
Directora
Subdirector
Contactos
Endereço
Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 15.º andar, Macau
Telefone
(853)2833 2886
Fax
(853)2835 5426
Website
https://www.gcs.gov.mo/home/pt
E-mail
info@gcs.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.o 7/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Março de 2012)
Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social.
Ordem Executiva n.º 35/2023 :
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social.
Atribuições
- Colaborar na definição da política de comunicação social da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, e emitir parecer sobre os assuntos da comunicação social de interesse para a RAEM;
- Assegurar a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
- Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais serviços da Administração e sociedades com capital total ou parcialmente público, a divulgação de factos que possam contribuir para o melhor conhecimento da realidade da RAEM;
- Promover e apoiar iniciativas com vista ao aperfeiçoamento do sistema de divulgação de informação oficial;
- Apoiar tecnicamente o Governo e os serviços da Administração nas suas relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Apoiar os órgãos e agentes da comunicação social no exercício das suas funções;
- Estudar e propor linhas definidoras de acção política de apoio aos órgãos de comunicação social, adiante designados por OCS, e assegurar a sua execução e fiscalização;
- Promover e apoiar as iniciativas que visem melhorar a qualidade do sector de comunicação social;
- Conceber, planear e executar, por meios próprios ou em colaboração com os demais serviços da Administração e sociedades com capital total ou parcialmente público, acções de interesse colectivo que visem a motivação e sensibilização da opinião pública;
- Impulsionar actividades de cooperação e intercâmbio com os OCS, sediados fora da RAEM;
- Promover a celebração de protocolos de cooperação e assegurar a ligação com organismos na área da comunicação social;
- Assegurar a recolha, análise sistemática e tratamento do material informativo escrito e audiovisual dos OCS;
- Assegurar a actividade editorial do GCS;
- Proceder ao registo das entidades proprietárias de empresas jornalísticas, editoriais e noticiosas da RAEM e dos correspondentes e outras formas de representação dos OCS sediados fora da RAEM;
- Proceder ao registo das publicações periódicas da RAEM;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
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