CFD
Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
É um órgão de fiscalização externa e independente da actividade das Forças e Serviços de Segurança de Macau, regendo-se, quanto à promoção e defesa da legalidade e ao respeito pelos direitos fundamentais do cidadão por critérios de rigorosa isenção, justiça material e objectividade.
Presidente
Contactos
Endereço
Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Centre, 10.º andar A/B, Macau
Telefone
(853)2875 3434
Fax
(853)8299 5300
Website
http://www.cfd.gov.mo
E-mail
cfd@fsm.gov.mo
Legislação Orgânica
Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Outubro de 2019)
Regulamenta novamente a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005.
Atribuições
- Fiscalizar o cumprimento da disciplina por parte do pessoal das corporações e serviços de segurança, designadamente naquilo que disser respeito à ética profissional do agente, a eventuais violações da legalidade, a comportamentos lesivos dos direitos humanos e dos deveres funcionais;
- Fiscalizar o modo de funcionamento das forças e serviços de segurança, no que diz respeito ao relacionamento com o público;
- Fiscalizar a conduta pessoal dos agentes que prejudique a confiança geral dos cidadãos nas instituições a que pertencem, denegrindo a sua imagem pública;
- Fiscalizar os locais de detenção e de cumprimento de medidas privativas de liberdade;
- Emitir recomendações que conduzam à correcção de condutas convergentes com o decoro pessoal dos agentes, da disciplina e funcionamento das corporações ou serviços, em geral.
Composição
A CFD é composta por onze membros nomeados por despacho do Chefe do Executivo de entre personalidades de reconhecida idoneidade e representatividade cívica, dos quais um é designado presidente.
A CFD dispõe de um secretariado, ao qual compete prestar apoio administrativo necessário ao seu funcionamento e é dirigido por um secretário-geral.
A CFD é apoiada por dois consultores.
O secretário-geral e os consultores são nomeados pelo Chefe do Executivo.