FM
Fundação Macau
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
A Fundação tem por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, incluindo actividades que visem a promoção da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
Natureza
Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial.
Presidente do Conselho de Administração
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Contactos
Endereço
Rua das Schimas, N.° 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 7.°- 9.° andares, Coloane, Macau
Telefone
(853)2896 6777
Fax
(853)2896 8658
Website
http://www.fmac.org.mo
E-mail
info@fm.org.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 7/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 11 de Junho de 2001)
Institui uma nova fundação denominada Fundação Macau. – Revogações.
Regulamento Administrativo n.º 17/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Julho de 2011)
Alteração aos Estatutos da Fundação Macau.
Regulamento Administrativo n.º 7/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 27 deAbril de 2015)
Alteração aos Estatutos da Fundação Macau.
Regulamento Administrativo n.º 23/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Junho de 2022)
Alteração aos Estatutos da Fundação Macau.
Finalidades
- A Fundação tem por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, incluindo actividades que visem a promoção da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
- A actividade da Fundação é desenvolvida predominantemente na RAEM, podendo a Fundação desenvolver intercâmbios e cooperar com instituições ou entidades cujas actividades sejam compatíveis com os seus fins, e apoiá-las financeiramente, caso necessário, nos termos dos presentes Estatutos e de outros diplomas legais aplicáveis, desde que sejam constituídas e em funcionamento nos termos da lei.
Órgãos
1. São órgãos da Fundação:
– O Conselho de Curadores;
– O Conselho de Administração;
– O Conselho Fiscal.
2. Sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos referidos no número anterior, a Fundação pode criar, caso se revele necessário, grupos consultivos de investimentos ou outros grupos consultivos, cuja criação, composição e funcionamento se regem pelos presentes Estatutos e pelo regulamento interno a aprovar pelo Conselho de Curadores.