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CPC

Comissão para a Cibersegurança

Tutela

Chefe do Executivo


Missão

A Comissão para a Cibersegurança é o órgão decisório e supervisor sobre os assuntos relacionados com a defesa da cibersegurança da Região Administrativa Especial de Macau.


Legislação Orgânica

Lei n.º 13/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Junho de 2019)
Lei da cibersegurança

Regulamento Administrativo n.º 35/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Novembro de 2019)
Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança.


Atribuições

  • Assegurar a actividade referida na alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança);
  • Supervisionar a actividade desenvolvida no âmbito da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança) pelas demais entidades que integram o sistema de cibersegurança;
  • Propor ao Governo a celebração e revisão de acordos, protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, que se mostrem adequados à elevação dos padrões de cibersegurança na RAEM;
  • Acompanhar e avaliar o desenvolvimento e funcionamento dos operadores de infra-estruturas críticas, no âmbito da actividade de cibersegurança;
  • Apreciar e deliberar sobre o relatório geral de cibersegurança da Região Administrativa Especial de Macau.

 


Composição

  • O Chefe do Executivo, que a preside;
  • O Secretário para a Segurança, que exerce funções do vice-presidente e que substitui o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimentos;
  • O Secretário para a Administração e Justiça ou seu representante;
  • O Secretário para a Economia e Finanças ou seu representante;
  • O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura ou seu representante;
  • O Secretário para os Transportes e Obras Pública ou seu representante;
  • O Chefe de Gabinete do Chefe do Executivo ou seu representante;
  • O Director dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais ou seu representante;
  • O Director da Polícia Judiciária;
  • O Director dos Serviços de Administração e Função Pública;
  • O Director dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
  • O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais;
  • O Director Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
  • O Director de Inspecção e Coordenação de Jogos;
  • O Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau;
  • O Director dos Serviços de Saúde;
  • O Director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
  • O Director dos Serviços de Protecção Ambiental;
  • O Presidente da Autoridade de Aviação Civil;
  • O Director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

As funções do secretário da CPC são desempenhadas pelo director da Polícia Judiciária.

O presidente pode convidar para participar nas reuniões, sem direito a voto, outras entidades públicas ou privadas ou outras individualidades cujo contributo entenda útil aos trabalhos a desenvolver.

Compete ao Gabinete do Secretário para a Segurança definir os termos em que as entidades que integram o CARIC prestam apoio técnico-administrativo à CPC, sendo os encargos decorrentes do funcionamento da mesma suportados pelo orçamento do mesmo gabinete.