DRAEMP
Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
Apoiar o Chefe do Executivo na coordenação das tarefas de relacionamento da RAEM com o Governo Popular Central, bem como com o interior do país.
Natureza
Serviço de Representação
Chefe da Delegação
Adjunto do Chefe da Delegação
Contactos
Endereço
n.º 8, Wangfujing East Street, 16th/F, Macau Center, Dongcheng District, Beijing, China (P.C.: 100006)
Telefone
+(86)10 58138010
Fax
+(86)10 58138020
Website
http://www.draemp.gov.mo
E-mail
info@draemp.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 15/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Julho de 2001)
Criação da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Julho de 2001)
Respeitante à constituição da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim.
Atribuições
São atribuições da Delegação:
- Apoiar o Chefe do Executivo na coordenação das tarefas de relacionamento da RAEM com o Governo Popular Central, bem como com o interior do país;
- Realizar as tarefas de ligação com os Serviços do Governo Popular Central, bem como com as missões de representação em Pequim dos Governos das diversas províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Popular Central;
- Divulgar as realidades sociais e culturais da RAEM no interior do país e desenvolver o intercâmbio turístico e cultural entre ambos, em especial a promoção de Macau como destino turístico;
- Desenvolver, de acordo com as instruções do Chefe do Executivo, acções de ligação, consulta e discussão com os serviços competentes no interior do país, nas áreas da economia, do comércio, do turismo, da cultura e da formação, tendo em vista a promoção do intercâmbio e da cooperação nessas áreas;
- Fornecer apoio nas áreas logísticas e de documentação à Região Administrativa Especial de Macau;
- Apoiar os trabalhadores da Administração Pública da RAEM que exerçam funções em Pequim ou no resto do país, ou aí se desloquem em missão oficial de serviço ou em programas de formação, bem como os que, não sendo funcionários ou agentes, aí se desloquem em virtude de acções de formação ou de outra natureza da responsabilidade da Administração Pública da RAEM;
- Desenvolver, no âmbito das suas atribuições, outras acções ou projectos especiais determinados pelo Chefe do Executivo.
Composição
A Delegação é constituída pelos seguintes órgãos:
- O Chefe da Delegação, coadjuvado por um adjunto;
- O Conselho Administrativo.