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DECM (OMC)

Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC)

Tutela

Chefe do Executivo


Missão

Promover e tratar, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, as relações económicas e comerciais entre a RAEM e os seus membros.


Natureza

Serviço de Representação, dotada de autonomia administrativa.


Chefe da Delegação

Lúcia Abrantes dos Santos

Adjunto do Chefe da Delegação

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Contactos

Endereço
Avenue Louis- Casaï, 18, 1209, Genève, Suisse

Telefone
+(4122)710 0788

Fax
+(4122)710 0780

Website
http://www.macaoeto.ch

E-mail
macaoeto@macaoeto.ch


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 23/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Agosto de 2003)
Cria a Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Setembro de 2003)
Respeitante à constituição da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Junho de 2023)
Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003. ).


Atribuições

São atribuições da Delegação :

  • Representar a RAEM junto da OMC e dos seus membros;
  • Acompanhar a gestão e execução dos acordos multilaterais, plurilaterais e instrumentos jurídicos conexos, subscritos pela RAEM no âmbito da OMC;
  • Acompanhar, em articulação com a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico e com outros serviços da RAEM, as relações e negociações com os membros da OMC e outras organizações de natureza económica e comercial, assumindo directamente a defesa dos interesses da RAEM, quando assim lhe for determinado pelo Chefe do Executivo;
  • Divulgar e promover a imagem da RAEM junto da OMC e dos seus membros, nos domínios económico e comercial;
  • Contribuir para o estreitamento dos laços existentes entre a RAEM e a OMC e os seus membros;
  • Promover, no âmbito da OMC, as relações económicas e comerciais entre a RAEM e os seus membros;
  • Recolher e tratar toda a informação sobre a OMC e os seus membros, que revista interesse para a RAEM;
  • Desenvolver, no âmbito das suas atribuições, outras acções ou projectos especiais determinados pelo Chefe do Executivo.

Composição

A Delegação é constituída pelos seguintes órgãos :

  • O Chefe da Delegação, coadjuvado por um adjunto;
  • O Conselho Administrativo.