CDQQ
Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
Responsável pela definição e promoção de implementação de estratégias de desenvolvimento da formação de quadros qualificados da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, e pela prossecução das atribuições previstas na Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados).
Presidente
Vice-Presidente
Secretário-Geral
Secretária-Geral Adjunta
Contactos
Endereço
Avenida da Amizade, n.º 1101A, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), 4.º andar, Macau
Telefone
(853)2855 5108
Fax
(853)2855 5106
Website
https://www.cdqq.gov.mo
E-mail
info@cdqq.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.o 7/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Maio de 2023)
Regime jurídico de captação de quadros qualificados.
Regulamento Administrativo n.o 20/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Junho de 2023)
Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.
Regulamento Administrativo n.o 33/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Outubro de 2024)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2023 – Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.
Atribuições
A Comissão tem, no âmbito da formação de quadros qualificados, as seguintes atribuições:
- Desenvolver estudos, recolher dados e elaborar planos e projectos de trabalho, com vista a dar fundamento científico à formulação de políticas de formação de quadros qualificados da RAEM;
- Definir as estratégias de desenvolvimento da formação de quadros qualificados e das respectivas medidas de curto, médio e longo prazo e promover a implementação da execução das respectivas estratégias e medidas;
- Elaborar e implementar a execução de planos e medidas de incentivo à fixação e regresso à RAEM de quadros qualificados;
- Emitir pareceres sobre a formação e valorização dos recursos humanos locais.
A Comissão tem, no âmbito da captação de quadros qualificados, as atribuições previstas na Lei n.º 7/2023.
A Comissão tem ainda as seguintes atribuições:
- Colaborar com outras entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, nomeadamente no que respeita à promoção da cooperação local, regional e internacional, através da celebração de acordos e protocolos;
- Elaborar e aprovar o regulamento interno que rege o seu funcionamento;
- Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.
Composição
- O Chefe do Executivo, como presidente;
- O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, como vice-presidente;
- O chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;
- O chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
- Representante da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
- Representante da Fundação Macau;
- Representante da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
- Representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
- Representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento;
- Representante da Autoridade Monetária de Macau;
- Representante do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
- Representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
- Representante dos Serviços de Saúde;
- Representante do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
- Representante da Universidade de Macau;
- Representante da Universidade Politécnica de Macau;
- Representante da Universidade de Turismo de Macau;
- Até 25 individualidades e profissionais de reconhecido mérito nas respectivas áreas.
O presidente pode, de acordo com as necessidades, convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, nomeadamente representantes de associações profissionais ou instituições académicas, e individualidades com conhecimentos ou experiência nos assuntos em debate, para assistirem, sem direito a voto, nas reuniões plenárias e dos grupos especializados.
A Comissão dispõe de um secretariado, que funciona na dependência do Chefe do Executivo.
A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude presta apoio administrativo e técnico ao secretariado, afectando o pessoal necessário ao seu funcionamento