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CCAC

Comissariado contra a Corrupção

Missão

Desenvolver acções de prevenção e de investigação da prática de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude, nomeadamente dos crimes económico-financeiros, cometidos de forma organizada, ou de dimensão internacional ou transregional, no sector público e no sector privado, praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção activa no comércio externo, exercer acções de provedoria de justiça, promovendo a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas, assegurando a legalidade no exercício dos poderes públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública, e realizar acções de sensibilização para a integridade.


Natureza

Órgão público de funcionamento independente e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.


Comissário contra a Corrupção

Chan Tsz King

Adjunta do Comissário

Ao Ieong Seong

Adjunta do Comissário

Lam In Sang

Chefe do Gabinete

Chan In Chio

Contactos

Endereço
Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (Sede)

Telefone
Sede:(853)2832 6300
Centro de Gestão de Queixas:(853)2836 1212
Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses:(853)8395 3321
Delegação do CCAC na Areia Preta:(853)2845 3636
Delegação do CCAC na Taipa:(853)2836 3636

Fax
Sede:(853)2836 2336
Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses:(853)2875 0900
Delegação do CCAC na Areia Preta:(853)2845 3611
Delegação do CCAC na Taipa:(853)2884 3344

Website
https://www.ccac.org.mo

E-mail
ccac@ccac.org.mo


Legislação Orgânica

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Lei n.o 1/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei de Reunificação.

Lei n.o 2/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.

Lei n.o 10/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2000)
Aprova a Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.

Regulamento Administrativo n.o 3/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Fevereiro de 2009)
Aprova a organização e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.

Lei n.o 4/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Março de 2012)
Alteração à Lei n.o 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau).

Regulamento Administrativo n.o 3/2013
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Março de 2013)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção).

Lei n.o 17/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Agosto de 2024)
Alteração à Lei n.o 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau).

Regulamento Administrativo n.o 32/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Setembro de 2024)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção).

 

 


Atribuições

  • Desenvolver acções de prevenção e de repressão da prática de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude no sector público e no sector privado;
  • Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, praticados pelos funcionários, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
  • Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, verificados no sector privado, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
  • Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção activa no comércio externo, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
  • Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições para órgãos da Região Administrativa Especial de Macau, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
  • Exercer acções de provedoria de justiça, promovendo a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas, assegurando, através dos meios previstos na sua Lei Orgânica e outros meios informais, a legalidade no exercício dos poderes públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública;
  • Realizar acções de sensibilização destinadas a prevenir a prática de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude no sector público e no sector privado, bem como de actos de ilegalidade administrativa, motivando os cidadãos a adoptar precauções e a evitar os actos e as situações que facilitem a ocorrência de condutas criminosas.

 


Organograma


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