CRN
Conselho dos Registos e do Notariado
Tutela
SAJ
Missão
Ajuda o director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para exercício das funções de orientação dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados.
Contactos
Endereço
Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, 15.° - 20.° andares, Macau
Telefone
(853)2856 4225,(853)2859 5298
Fax
(853)2871 0445
Website
http://www.dsaj.gov.mo
E-mail
info@dsaj.gov.mo
Legislacão Orgânica
Decreto-Lei n.º 59/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 18 de Octubro de 1999)
Aprova o Código do Registo Civil.
Regulamento Administrativo n.º 22/2002
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Outubro de 202)
Aprova a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.
Regulamento Administrativo n.º 26/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Regulamento Administrativo n.º 4/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Dezembro de 2015)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2002 — Orgânica dos serviços dos registos e do notariado.
Competências
O CRN emite pareceres sobre matérias da competência dos referidos serviços e dos notários privados, sendo obrigatoriamente ouvido:
- Nos casos previstos na legislação relativa à orgânica dos serviços dos registos e do notariado, ao estatuto dos respectivos funcionários e ao estatuto dos notários privados;
- Na emissão prevista de qualquer circular ou determinação genérica aos referidos serviços e aos notários privados.
Os pareceres do CRN são vinculativos quando a lei o determine ou depois de homologados pelo director da DSAJ.
Ao CRN compete elaborar o respectivo regulamento interno.
Composição
- Director da DSAJ;
- Subdirector da DSAJ, mas apenas aquele a quem tenha sido delegada a competência de direcção e coordenação do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado;
- Um mínimo de cinco conservadores e notários públicos em exercício de funções na DSAJ e nos serviços dos registos e do notariado;
- Um mínimo de três notários privados.
O CRN é presidido pelo director da DSAJ, sendo secretariado pelo chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado, que participa nas reuniões sem direito a voto.
O apoio técnico, logístico e administrativo ao Conselho dos Registos e do Notaríado.
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