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FP

Fundo de Pensões

Tutela

SAJ


Missão

Gerir e executar o regime de aposentação e sobrevivência, e o regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM.


Natureza

Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial


Presidente do Conselho de Administração

Diana Maria Vital Costa

Vice-Presidente do Conselho de Administração

Fátima Maria da Conceição da Rosa

Vice-Presidente do Conselho de Administração

Ho Chi Leong

Contactos

Endereço
Avenida da Amizade, n.o 1101A-1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), r/c ao 3.º andar, Macau

Telefone
(853)2835 6556

Fax
(853)2859 4391

Website
https://www.fp.gov.mo

E-mail
fp@fp.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 16/2006
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Novembro de 2006)
Define a organização e funcionamento do Fundo de Pensões.

Regulamento Administrativo n.º 16/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Maio de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões.


Atribuições

São atribuições do FP:

  1. Gerir e executar o regime de aposentação e sobrevivência;
  2. Gerir e executar o regime de previdência;
  3. Mobilizar e gerir os recursos relacionados com a execução do regime de aposentação e sobrevivência;
  4. Estudar e propor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos regimes a que se referem as alíneas 1) e 2);
  5. Outras que lhe sejam cometidas por lei.

Organograma