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SAFP

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Tutela

SAJ


Missão

Adiante designada por RAEM, incumbido do estudo, coordenação e apoio técnico nas áreas do aperfeiçoamento e modernização da Administração Pública e das políticas de trabalhadores dos serviços públicos; e assegura a gestão centralizada dos trabalhadores dos serviços públicos.


Natureza

Serviços Simples


Directora

Ng Wai Han

Subdirectora

Joana Maria Noronha

Subdirector

Chan Chi Kin

Subdirectora (Subst.ª)

Chan Sok Cheng

Contactos

Endereço
Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, r/c, 11.°- 12.° andares e 21.°- 28.° andares, Macau

Telefone
(853)2832 3623

Fax
(853)8987 1722

Website
http://www.safp.gov.mo

E-mail
info@safp.gov.mo


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.º 50/97/M
(Boletim Oficial de Macau de 24 de Novembro de 1997)
Altera a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Cria o Fundo Social da Administração Pública de Macau. – Revogações.

Portaria n.º 180/98/M
(Boletim Oficial de Macau de 27 de Julho de 1998)
Aprova o Estatuto dos Beneficiários do Sistema de Acção Social Complementar da Função Pública.

Decreto-Lei n.º 32/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 19 de Julho de 1999)
Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 50/97/M, de 24 de Novembro de 1997, relativas à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ao Fundo Social da Administração Pública de Macau.

Regulamento Administrativo n.º 24/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Agosto de 2011)
Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública – É revogado o Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, com excepção do artigo 22º.

Ordem Executiva n.º 28/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.


Atribuições

Estudar e propor as políticas globais e específicas de reforma da Administração Pública, bem como promover a sua execução, através da definição de orientações ou medidas adequadas;

Participar na definição das políticas de recursos humanos da Administração Pública da RAEM, coordenando e apoiando a sua aplicação;

Estudar e desenvolver o planeamento do contingente dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM;

Coordenar e desenvolver a gestão centralizada dos processos de recrutamento e selecção para ingresso e acesso;

Estudar, coordenar e desenvolver as políticas de formação e desenvolvimento dos trabalhadores dos serviços públicos;

Estudar, coordenar e desenvolver as estratégias de relacionamento entre o Governo e os trabalhadores dos serviços públicos ou as associações representativas destes, a gestão centralizada de conciliação e processo disciplinar dos trabalhadores, bem como as políticas de remuneração, regalias e acção social complementar dos trabalhadores;

Estudar, propor e desenvolver as políticas e regimes relacionados com a aposentação dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM;

Estudar e propor as medidas para a implementação do regime geral da função pública tendo em vista a sua interpretação e aplicação uniforme e coerente, bem como prestar apoio técnico-jurídico aos serviços e entidades públicas e respectivos trabalhadores;

Estudar e participar na definição das políticas referentes à gestão, organização e funcionamento dos serviços públicos, bem como à respectiva avaliação do desempenho, coordenando e apoiando a sua aplicação;

Estudar e propor as políticas linguísticas da Administração Pública, coordenando e apoiando a sua aplicação, assegurar os trabalhos de tradução e interpretação que não estejam cometidos a outros serviços, bem como desenvolver e assegurar o funcionamento de um fundo documental para Administração Pública;

Estudar e participar na definição das políticas relativas ao Governo Electrónico, coordenando e apoiando a sua aplicação;

Estudar e propor as políticas e instrumentos que promovam a colaboração entre a Administração e os particulares bem como a aproximação da Administração aos cidadãos e aos utentes dos serviços públicos, coordenando e apoiando a sua aplicação;

Assegurar o recenseamento e actividades eleitorais de acordo com o previsto na lei;

Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.


Organograma