SAFP
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
Tutela
SAJ
Missão
Adiante designada por RAEM, incumbido do estudo, coordenação e apoio técnico nas áreas do aperfeiçoamento e modernização da Administração Pública e das políticas de trabalhadores dos serviços públicos; e assegura a gestão centralizada dos trabalhadores dos serviços públicos.
Natureza
Serviços Simples
Directora
Subdirectora
Subdirectora
Subdirector
Contactos
Endereço
Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, r/c, 11.°- 12.° andares e 21.°- 28.° andares, Macau
Telefone
(853)2832 3623
Fax
(853)8987 1722
Website
http://www.safp.gov.mo
E-mail
info@safp.gov.mo
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 50/97/M
(Boletim Oficial de Macau de 24 de Novembro de 1997)
Altera a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Cria o Fundo Social da Administração Pública de Macau. – Revogações.
Portaria n.º 180/98/M
(Boletim Oficial de Macau de 27 de Julho de 1998)
Aprova o Estatuto dos Beneficiários do Sistema de Acção Social Complementar da Função Pública.
Decreto-Lei n.º 32/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 19 de Julho de 1999)
Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 50/97/M, de 24 de Novembro de 1997, relativas à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ao Fundo Social da Administração Pública de Macau.
Regulamento Administrativo n.º 24/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Agosto de 2011)
Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública – É revogado o Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, com excepção do artigo 22º.
Ordem Executiva n.º 28/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Atribuições
Estudar e propor as políticas globais e específicas de reforma da Administração Pública, bem como promover a sua execução, através da definição de orientações ou medidas adequadas;
Participar na definição das políticas de recursos humanos da Administração Pública da RAEM, coordenando e apoiando a sua aplicação;
Estudar e desenvolver o planeamento do contingente dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM;
Coordenar e desenvolver a gestão centralizada dos processos de recrutamento e selecção para ingresso e acesso;
Estudar, coordenar e desenvolver as políticas de formação e desenvolvimento dos trabalhadores dos serviços públicos;
Estudar, coordenar e desenvolver as estratégias de relacionamento entre o Governo e os trabalhadores dos serviços públicos ou as associações representativas destes, a gestão centralizada de conciliação e processo disciplinar dos trabalhadores, bem como as políticas de remuneração, regalias e acção social complementar dos trabalhadores;
Estudar, propor e desenvolver as políticas e regimes relacionados com a aposentação dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM;
Estudar e propor as medidas para a implementação do regime geral da função pública tendo em vista a sua interpretação e aplicação uniforme e coerente, bem como prestar apoio técnico-jurídico aos serviços e entidades públicas e respectivos trabalhadores;
Estudar e participar na definição das políticas referentes à gestão, organização e funcionamento dos serviços públicos, bem como à respectiva avaliação do desempenho, coordenando e apoiando a sua aplicação;
Estudar e propor as políticas linguísticas da Administração Pública, coordenando e apoiando a sua aplicação, assegurar os trabalhos de tradução e interpretação que não estejam cometidos a outros serviços, bem como desenvolver e assegurar o funcionamento de um fundo documental para Administração Pública;
Estudar e participar na definição das políticas relativas ao Governo Electrónico, coordenando e apoiando a sua aplicação;
Estudar e propor as políticas e instrumentos que promovam a colaboração entre a Administração e os particulares bem como a aproximação da Administração aos cidadãos e aos utentes dos serviços públicos, coordenando e apoiando a sua aplicação;
Assegurar o recenseamento e actividades eleitorais de acordo com o previsto na lei;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
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