IAM
Instituto para os Assuntos Municipais
Tutela
SAJ
Missão
Servir a população, designadamente nos domínios da cultura, recreio e salubridade pública, bem como dar pareceres de carácter consultivo ao Governo da RAEM, sobre as matérias acima referidas, nos termos legais.
Natureza
É um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais
Vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais
Vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais
Contactos
Endereço
Avenida Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau
Telefone
(853)2833 7676(Linha do Cidadão - As chamadas são atendidas por pessoal qualificado durante o horário de expediente. Em caso de linha ocupada ou fora do horário, as chamadas serão atendidas por um sistema de gravação de chamadas.)
Fax
(853)2833 6477
Website
http://www.iam.gov.mo
E-mail
webmaster@iam.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 9/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Agosto de 2018)
Criação do Instituto para os Assuntos Municipais.
Ordem Executiva n.º 98/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Setembro de 2018)
Aprova o logotipo do Instituto para os Assuntos Municipais.
Regulamento Administrativo n.º 25/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Outubro de 2018)
Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais.
Ordem Executiva n.º 37/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Municipais.
Atribuições
- Incentivar a harmonia e a convivência das diversas comunidades da sociedade e promover a educação cívica;
- Encorajar e apoiar as organizações populares, a fim de estimular o desenvolvimento do associativismo nas diversas áreas de interesse social e nas comunidades;
- Estabelecer meios de comunicação recíproca entre o IAM e a população, bem como assegurar o contacto entre o IAM e os meios de comunicação social;
- Promover e colaborar na organização de acções de animação da comunidade e gerir instalações e lugares comunitários para actividades recreativas;
- Promover a salubridade pública, garantindo, designadamente, a limpeza dos espaços públicos geridos pelo IAM, o controlo e inspecção veterinário e fitossanitário, bem como cooperar com os serviços ou entidades públicos que exerçam poderes de autoridade sanitária, e supervisionar os assuntos relacionados com cemitérios e inumações;
- Contribuir para a promoção da qualidade de vida da população, designadamente a fiscalização da segurança alimentar e da qualidade da água, o embelezamento e arborização urbana, a construção e renovação de instalações e lugares públicos geridos pelo IAM, a denominação de espaços públicos, a atribuição de numeração policial e a conservação e reparação de vias e redes de drenagem;
- Atribuir, nos termos legais ou regulamentares, licenças ou autorizações administrativas para a realização de actos, eventos e actividades;
- Executar as políticas, no âmbito das atribuições do IAM, definidas entre o Governo da RAEM e organizações regionais e internacionais;
- Contribuir activamente para a colaboração na execução dos trabalhos de protecção civil, participando na execução dos respectivos planos em conformidade com as orientações e instruções da entidade coordenadora;
- Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis nos domínios referidos nas alíneas anteriores, designadamente em matérias de saúde pública, segurança alimentar, controlo veterinário e fitossanitário, gestão de cemitérios e actos, eventos e actividades sujeitos a notificação, licenças ou autorizações administrativas;
- Contribuir activamente para a colaboração na implementação dos mecanismos de execução de serviços públicos interdepartamentais e, através de acordos celebrados com outros serviços ou entidades públicos, prestar os serviços aí previstos;
- Emitir pareceres de carácter consultivo, desenvolver estudos e apresentar propostas ao Governo da RAEM sobre matérias no domínio municipal, designadamente em matéria de serviços prestados pelo IAM à população e respectivo aperfeiçoamento;
- Desempenhar outras tarefas, nos termos legais ou regulamentares ou por determinação da entidade tutelar.
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