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CASPDO

Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional

Tutela

SAJ


Missão

À Comissão de Avaliação incumbe a avaliação dos serviços e entidades públicas da RAEM, bem como assistir o Governo no estudo e implementação de medidas destinadas a aperfeiçoar a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas, designadamente o Programa da Carta de Qualidade e o Regime de Avaliação de Desempenho.


Natureza

Órgão de Apreciação


Presidente

Pang Chuan

Contactos

Endereço
Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, 12.° Andar, Macau

Telefone
(853)8987 1125

Fax
(853)8987 1515

E-mail
info@caspdo.gov.mo


Legislação Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Fevereiro de 2007)
Cria a Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Março de 2010)
Altera o Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2016
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 11 de Abril de 2016)
Altera os n.os 5, 6 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Abril de 2019)
Altera os n.os 1 a 4 e 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.

Despacho do Secretária para a Administração e Justica n.º 6/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Junho de 2019)
Aprova os critérios da avaliação do Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional dos serviços e entidades públicas previstos no artigo 5.º do Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.


Atribuições

À  Comissão de Avaliação compete em especial:

  • Definir os critérios da avaliação da qualidade, da eficiência e do desempenho dos serviços e entidades públicas;
  • Avaliar a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas e informar periodicamente a tutela dos resultados dessa avaliação;
  • Reconhecer, através de certificado adequado, a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas;
  • Emitir parecer sobre os programas que visem o aumento da qualidade, da eficiência e do desempenho dos serviços e entidades públicas;
  • Propor ao Governo da RAEM medidas destinadas a incentivar os serviços e entidades públicas a atingirem elevados padrões de qualidade, eficiência e desempenho;
  • Emitir parecer sobre qualquer assunto que, no âmbito das suas competências, lhe seja submetido;
  • Elaborar o relatório anual da sua actividade e remetê-lo ao Secretário para a Administração e Justiça;
  • Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo a aprovação superior.

Composição

A Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional é composta por especialistas ou personalidades nas áreas de Administração Pública, gestão do desempenho ou governo electrónico, nos seguintes termos:

  1. O Director dos Serviços de Administração e Função Pública;
  2. Um representante da Universidade de Macau;
  3. Um representante da Universidade Politécnica de Macau;
  4. Um representante da Universidade de Turismo de Macau;
  5. Um representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau;
  6. Dois especialistas das áreas de Administração Pública, gestão do desempenho ou governo electrónico.

Os representantes dos serviços e entidades e os especialistas referidos nas alíneas 2) a 6) do número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, um dos quais é designado presidente, pelo prazo que nele se fixar.

A Comissão de Avaliação é secretariada por um secretário, cargo exercido por pessoa a indicar pelo Director dos Serviços de Administração e Função Pública, e por outros quatro elementos designados pelo secretário, de entre trabalhadores do mesmo serviço, em regime de acumulação de funções, podendo ser-lhes atribuída remuneração, a fixar por despacho do Secretário para a Administração e Justiça.

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública deve prestar aos serviços e entidades públicas do Governo da RAEM o apoio técnico necessário para que a sua organização e funcionamento satisfaçam as exigências de avaliação estabelecidas ao abrigo do presente Regime de Avaliação de Desempenho.


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