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CPVCV

Comissão para a Protecção às Vítimas de Crimes Violentos

Tutela

SAJ


Missão

Analisar as condições e o montante do subsídio que, após a instrução do Ministério Público, correspondam à concessão do subsídio por motivo de lesões ou morte das vítimas resultantes de crimes violentos, e elaborar o respectivo parecer para a decisão do Chefe do Executivo.


Contactos

Endereço
Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, 20.° andar, Macau


Legislação Orgânica

Lei n.º 6/98/M
(Boletim Oficial de Macau de 17 de Agosto de 1998)
Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.


Competências

Conceder um subsídio às vítimas que preencham as condições, de lesões ou morte resultantes de crimes violentos praticados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou a bordo de navios ou aeronaves matriculados na RAEM.


Composição

A comissão é constituída por duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Governador, por um advogado designado pela Associação dos Advogados, pelo director dos Serviços de de Assuntos de Justiça e pelo presidente do Instituto de Acção Social.

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça designa um funcionário para secretariar a comissão.

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça presta à comissão todo o apoio necessário ao seu funcionamento.  Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça


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