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FSAP

Fundo Social da Administração Pública

Tutela

SAJ


Missão

Financiar actividades sociais, culturais e económicas no âmbito da acção social complementar da função pública.


Natureza

Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio, que funciona junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.


Presidente do Conselho Administrativo

Ng Wai Han

Contactos

Endereço
Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, r/c, 11.°- 12.° andares e 21.°- 29.° andares, Macau

Telefone
(853)2832 3623

Fax
(853)8987 1722

Website
http://www.safp.gov.mo

E-mail
info@safp.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 30/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Julho de 2022)
Fundo Social da Administração Pública.


Finalidade

  • Conceder acção social complementar da função pública aos trabalhadores, no activo ou aposentados, dos serviços e entidades públicos, doravante ambos designados por trabalhadores dos serviços públicos, e aos familiares que reúnam os requisitos exigidos, nomeadamente financiar a participação nas actividades de promoção da sua saúde física e mental, bem como conceder apoios económicos;
  • Conceder apoio financeiro às seguintes associações legalmente registadas na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a fim de promover e reforçar a ligação e cooperação do Governo com os trabalhadores dos serviços públicos e com estas associações:
  • Associações com fins de solidariedade e de assistência aos trabalhadores dos serviços públicos;
  • Associações cuja composição integre essencialmente trabalhadores dos serviços públicos.

Funcionamento do Fundo

O FSAP é gerido por um Conselho Administrativo.

O Conselho Administrativo é constituído pelos seguintes três membros:

  • O director do SAFP, que preside;
  • O chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos do SAFP;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF.

O presidente designa, de entre os trabalhadores do SAFP, o secretário do Conselho Administrativo e respectivo substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.

Às reuniões do Conselho Administrativo pode assistir qualquer elemento do SAFP, sem direito a voto, sempre que tal for entendido necessário pelo presidente.

O FSAP é apoiado técnica e administrativamente pelo SAFP, que se responsabiliza pelas operações de tesouraria do FSAP.