FSAP
Fundo Social da Administração Pública
Tutela
SAJ
Missão
Financiar actividades sociais, culturais e económicas no âmbito da acção social complementar da função pública.
Natureza
Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio, que funciona junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, r/c, 11.°- 12.° andares e 21.°- 29.° andares, Macau
Telefone
(853)2832 3623
Fax
(853)8987 1722
Website
http://www.safp.gov.mo
E-mail
info@safp.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 30/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Julho de 2022)
Fundo Social da Administração Pública.
Finalidade
- Conceder acção social complementar da função pública aos trabalhadores, no activo ou aposentados, dos serviços e entidades públicos, doravante ambos designados por trabalhadores dos serviços públicos, e aos familiares que reúnam os requisitos exigidos, nomeadamente financiar a participação nas actividades de promoção da sua saúde física e mental, bem como conceder apoios económicos;
- Conceder apoio financeiro às seguintes associações legalmente registadas na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a fim de promover e reforçar a ligação e cooperação do Governo com os trabalhadores dos serviços públicos e com estas associações:
- Associações com fins de solidariedade e de assistência aos trabalhadores dos serviços públicos;
- Associações cuja composição integre essencialmente trabalhadores dos serviços públicos.
Funcionamento do Fundo
O FSAP é gerido por um Conselho Administrativo.
O Conselho Administrativo é constituído pelos seguintes três membros:
- O director do SAFP, que preside;
- O chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos do SAFP;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF.
O presidente designa, de entre os trabalhadores do SAFP, o secretário do Conselho Administrativo e respectivo substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.
Às reuniões do Conselho Administrativo pode assistir qualquer elemento do SAFP, sem direito a voto, sempre que tal for entendido necessário pelo presidente.
O FSAP é apoiado técnica e administrativamente pelo SAFP, que se responsabiliza pelas operações de tesouraria do FSAP.