FGAM
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo
Tutela
SEF
Missão
Ao FGAM compete satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando: 1) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; 2) For declarada a falência da seguradora.Por outro lado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro - diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio - passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.
Natureza
Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau
Telefone
(853)2856 8288
Fax
(853)2832 5432
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 57/94/M
(Boletim Oficial de Macau de 28 de Novembro de 1994)
Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. – Revogações.
Portaria n.º 115/95/M
(Boletim Oficial de Macau de 2 de Maio de 1995)
Aprova o logotipo do Fundo de Garantia Automóvel.
Decreto-Lei n.º 104/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 13 de Dezembro de 1999)
Estabelece o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil de embarcações de recreio.
Regulamento Administrativo n.º 8/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Abril de 2011)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, que procedeu à revisão do regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Órgãos
Os órgãos do FGAM são: o Conselho Administrativo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização.
O Conselho Administrativo é constituído pelo presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, que preside e tem voto de qualidade e pelos restantes administradores dessa instituição.
A Comissão de Fiscalização é constituída pelo presidente da Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau, que preside e tem voto de qualidade e pelos dois vogais desta Comissão.
O Conselho Consultivo pelo presidente do Conselho Administrativo, que preside e tem voto de qualidade e pelos seguintes membros:
a) Os restantes membros do Conselho Administrativo;
b) Dois representantes da Associação de Seguradoras de Macau por esta propostos e nomeados por Despacho do Chefe do Executivo.
O apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das actividades dos órgãos do FGA, bem como a organização e processamento da sua contabilidade são asseguradas pela Autoridade Monetária de Macau.