FGD
Fundo de Garantia de Depósitos
Tutela
SEF
Missão
Prestar garantia de depósitos e efectuar a compensação aos depositantes; cobrar às entidades participantes as contribuições anuais e as contribuições suplementares; difundir junto do público a informação que considere relevante sobre as suas atribuições e praticar todos os actos necessários à concretização das suas atribuições.
Natureza
Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Presidente do Conselho de Administração
Contactos
Endereço
Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau
Telefone
(853)2856 8288
Fax
(853)2832 5432
Legislação Orgânica
Lei n.° 9/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Julho de 2012)
Regime de Garantia de Depósitos.
Regulamento Administrativo n.° 24/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Outubro de 2012)
Fundo de Garantia de Depósitos.
Lei n.° 4/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Julho de 2012)
Alteração à Lei n.o 9/2012 – Regime de Garantia de Depósitos.
Atribuições
- Prestar garantia de depósitos e efectuar a compensação aos depositantes;
- Cobrar às entidades participantes as contribuições anuais e as contribuições suplementares;
- Difundir junto do público a informação que considere relevante sobre as suas atribuições;
- Praticar todos os actos necessários à concretização das suas atribuições.
Órgãos
São órgãos do FGD: o Conselho Administrativo; a Comissão de Fiscalização e o Conselho Consultivo.
O Conselho Administrativo é constituído, por inerência, pelo presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, que preside, e restantes membros desse órgão.
A Comissão de Fiscalização é composta por três membros a designar pelo Despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, entre os quais o presidente da Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau, que preside, e um representante da Direcção dos Serviços das Finanças.
O Conselho Consultivo é constituído pelo presidente do respectivo Conselho Administrativo, que preside, e seguintes membros:
- Restantes membros do Conselho Administrativo do FGD;
- Presidente da Comissão de Fiscalização do FGD;
- Presidente da Associação de Bancos de Macau e outros dois representantes da mesma.
O FGD é apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau.