DSF
Direcção dos Serviços de Finanças
Tutela
SEF
Missão
Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade financeira do sector público administrativo da RAEM.
Natureza
Serviços Simples
Director
Subdirectora
Subdirectora
Contactos
Endereço
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, Macau
Telefone
Central telefónica:(853)2833 6366
Informações Fiscais:(853)2833 6886
Fax
(853)2830 0133
Website
http://www.dsf.gov.mo/?lang=pt
E-mail
dsfinfo@dsf.gov.mo
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 30/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 5 de Julho de 1999, rectificações publicadas no Boletim Oficial de Macau de 12 e 26 de Julho de 1999, o artigo 37º é revogado pela Lei n.º 9/1999, de 20 de Dezembro)
Estabelece a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças.
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Outubro de 2001)
Fixa os horários especiais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças.
Ordem Executiva n.º 8/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Fevereiro de 2005)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Ordem Executiva n.º 69/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Agosto de 2010)
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 112/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Novembro de 2010)
Fixa os horários especiais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças que se encontram afectos ao Centro de Serviços da RAEM.
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Novembro de 2020)
Aprova o regulamento de horário flexível de trabalho do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Ordem Executiva n.º 55/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Atribuições
- Organizar o Sistema de Contabilidade Pública e o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designado por OR, promovendo e dirigindo o seu funcionamento e execução e assegurando a normalidade na administração financeira da RAEM;
- Propor medidas tendentes a uma adequada e eficiente afectação de recursos, a curto e médio prazo, e, quando for caso disso, à cobertura dos défices ou aplicação dos excedentes;
- Dar apoio à formulação das políticas de investimentos do sector público da RAEM, pronunciar-se sobre os projectos correspondentes e assegurar a elaboração e execução dos programas de investimento e de despesas de desenvolvimento da Administração;
- Garantir as relações do Tesouro com os Bancos Agentes e outras entidades, superintender no movimento de fundos públicos e realizar operações de tesouraria, organizando e escriturando o sistema de contas correspondente;
- Realizar a administração fiscal da RAEM, promovendo a adequação das leis fiscais e a defesa e reintegração dos interesses públicos, quando violados;
- Executar a política fiscal, mantendo uma contínua avaliação dos seus efeitos na ordem financeira, económica e social;
- Exercer a fiscalização, nos domínios fiscal e das finanças públicas, tendo em vista a prevenção e correcção de anomalias;
- Assegurar a gestão do património duradouro da RAEM, nos termos em que a lei o definir;
- Acompanhar o cumprimento dos contratos de que resultem recursos ou outros benefícios para a RAEM;
- Colaborar na realização de operações tendentes à captação de fundos públicos, superintendendo no respectivo serviço da dívida e avaliando as correspondentes repercussões no plano financeiro a médio e longo prazo;
- Superintender nas operações financeiras, sendo obrigatoriamente consultada sobre a política de concessão de garantias e aquisição e alienação de activos financeiros por parte da RAEM ou dos seus serviços, fundos autónomos e Instituto para os Assuntos Municipais;
- Desenvolver projectos informáticos de suporte a actividades comuns a toda a Administração, em matéria das suas atribuições;
- Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legislativos ou de contratos da RAEM, em matéria das suas atribuições;
- Realizar estudos e trabalhos de investigação necessários à elaboração e aperfeiçoamento de políticas em áreas da sua intervenção, preparando os adequados instrumentos legais;
- Colaborar na definição e execução das políticas monetária, financeira e cambial, em articulação com a Autoridade Monetária de Macau ou com outras entidades que concorram nesse âmbito;
- Assegurar a participação da RAEM nos trabalhos de associações ou outros organismos internacionais, no âmbito das suas atribuições;
- Apoiar a participação na negociação das convenções internacionais em matéria fiscal e executar as acções de acompanhamento delas decorrentes.
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