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DSF

Direcção dos Serviços de Finanças

Tutela

SEF


Missão

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade financeira do sector público administrativo da RAEM.


Natureza

Serviços Simples


Director

Iong Kong Leong

Subdirectora

Chong Seng Sam

Subdirectora

Ho In Mui

Contactos

Endereço
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, Macau

Telefone
Central telefónica:(853)2833 6366
Informações Fiscais:(853)2833 6886

Fax
(853)2830 0133

Website
http://www.dsf.gov.mo/?lang=pt

E-mail
dsfinfo@dsf.gov.mo


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.º 30/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 5 de Julho de 1999, rectificações publicadas no Boletim Oficial de Macau de 12 e 26 de Julho de 1999, o artigo 37º é revogado pela Lei n.º 9/1999, de 20 de Dezembro)
Estabelece a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças.

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Outubro de 2001)
Fixa os horários especiais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças.

Ordem Executiva n.º 8/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Fevereiro de 2005)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Ordem Executiva n.º 69/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Agosto de 2010)
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 112/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Novembro de 2010)
Fixa os horários especiais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças que se encontram afectos ao Centro de Serviços da RAEM.

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Novembro de 2020)
Aprova o regulamento de horário flexível de trabalho do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Ordem Executiva n.º 55/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.


Atribuições

  • Organizar o Sistema de Contabilidade Pública e o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designado por OR, promovendo e dirigindo o seu funcionamento e execução e assegurando a normalidade na administração financeira da RAEM;
  • Propor medidas tendentes a uma adequada e eficiente afectação de recursos, a curto e médio prazo, e, quando for caso disso, à cobertura dos défices ou aplicação dos excedentes;
  • Dar apoio à formulação das políticas de investimentos do sector público da RAEM, pronunciar-se sobre os projectos correspondentes e assegurar a elaboração e execução dos programas de investimento e de despesas de desenvolvimento da Administração;
  • Garantir as relações do Tesouro com os Bancos Agentes e outras entidades, superintender no movimento de fundos públicos e realizar operações de tesouraria, organizando e escriturando o sistema de contas correspondente;
  • Realizar a administração fiscal da RAEM, promovendo a adequação das leis fiscais e a defesa e reintegração dos interesses públicos, quando violados;
  • Executar a política fiscal, mantendo uma contínua avaliação dos seus efeitos na ordem financeira, económica e social;
  • Exercer a fiscalização, nos domínios fiscal e das finanças públicas, tendo em vista a prevenção e correcção de anomalias;
  • Assegurar a gestão do património duradouro da RAEM, nos termos em que a lei o definir;
  • Acompanhar o cumprimento dos contratos de que resultem recursos ou outros benefícios para a RAEM;
  • Colaborar na realização de operações tendentes à captação de fundos públicos, superintendendo no respectivo serviço da dívida e avaliando as correspondentes repercussões no plano financeiro a médio e longo prazo;
  • Superintender nas operações financeiras, sendo obrigatoriamente consultada sobre a política de concessão de garantias e aquisição e alienação de activos financeiros por parte da RAEM ou dos seus serviços, fundos autónomos e Instituto para os Assuntos Municipais;
  • Desenvolver projectos informáticos de suporte a actividades comuns a toda a Administração, em matéria das suas atribuições;
  • Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legislativos ou de contratos da RAEM, em matéria das suas atribuições;
  • Realizar estudos e trabalhos de investigação necessários à elaboração e aperfeiçoamento de políticas em áreas da sua intervenção, preparando os adequados instrumentos legais;
  • Colaborar na definição e execução das políticas monetária, financeira e cambial, em articulação com a Autoridade Monetária de Macau ou com outras entidades que concorram nesse âmbito;
  • Assegurar a participação da RAEM nos trabalhos de associações ou outros organismos internacionais, no âmbito das suas atribuições;
  • Apoiar a participação na negociação das convenções internacionais em matéria fiscal e executar as acções de acompanhamento delas decorrentes.

Organograma