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DSEC

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

Tutela

SEF


Missão

Orientar, coordenar, integrar, executar e fiscalizar a actividade estatística na RAEM.


Natureza

Serviços Simples


Director

Vong Sin Man

Subdirector

Lai Ka Chon

Subdirectora (Subst.ª)

Au Ka Weng

Contactos

Endereço
Alameda Dr. Carlos D' Assumpção, n.os 411 - 417, Edifício Dynasty Plaza, 16.º e 17.º andares, Macau

Telefone
(853)2872 8188

Fax
(853)2856 1884

Website
http://www.dsec.gov.mo

E-mail
info@dsec.gov.mo


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.º 61/96/M
(Boletim Oficial de Macau de 14 de Outubro de 1996)
Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Decreto-Lei n.º 62/96/M
(Boletim Oficial de Macau de 14 de Outubro de 1996)
Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau.

Portaria n.º 81/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 15 de Março de 1999)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Despacho n.º 242/GM/99
(Boletim Oficial de Macau de 22 de Novembro de 1999)
Regulamento de Execução Relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais.

Ordem Executiva n.º 56/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Julho de 2010)
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Ordem Executiva n.º 43/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.


Atribuições

  • Produzir estatísticas qualitativas e quantitativas, nas áreas demográfica, social, económica e do ambiente;
  • Estudar, elaborar e aplicar metodologias de produção, integração e análise dos dados estatísticos;
  • Executar as acções de coordenação estatística, técnica e de objectivos, de todo o Sistema de Informação Estatística de Macau, abreviadamente designado por SIEM;
  • Zelar pela observância das normas relativas à actividade estatística e aplicar as correspondentes sanções;
  • Coordenar e centralizar a prestação de informações estatísticas oficiais a organismos estrangeiros e internacionais sobre a RAEM;
  • Conceber e implementar projectos estatísticos especiais destinados a outras entidades;
  • Promover o aproveitamento estatístico de actos administrativos com interesse para o SIEM;
  • Promover acções de formação profissional em estatística e gestão de informação para o seu pessoal e de instituições públicas e privadas, no âmbito da actividade estatística;
  • Prestar assistência técnico-estatística, em termos a acordar, às entidades públicas e privadas que dela careçam;
  • Cooperar com organismos estatísticos oficiais da República Portuguesa e da República Popular da China, bem como com outras organizações estatísticas estrangeiras e internacionais.

Organograma


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