DSEC
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
Tutela
SEF
Missão
Orientar, coordenar, integrar, executar e fiscalizar a actividade estatística na RAEM.
Natureza
Serviços Simples
Director
Subdirector
Subdirectora
Contactos
Endereço
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, Edifício "Dynasty Plaza", 17.º andar, Macau
Telefone
(853)2872 8188
Fax
(853)2856 1884
Website
http://www.dsec.gov.mo
E-mail
info@dsec.gov.mo
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 61/96/M
(Boletim Oficial de Macau de 14 de Outubro de 1996)
Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Decreto-Lei n.º 62/96/M
(Boletim Oficial de Macau de 14 de Outubro de 1996)
Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau.
Portaria n.º 81/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 15 de Março de 1999)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Despacho n.º 242/GM/99
(Boletim Oficial de Macau de 22 de Novembro de 1999)
Regulamento de Execução Relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais.
Ordem Executiva n.º 56/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Julho de 2010)
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Ordem Executiva n.º 43/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Atribuições
- Produzir estatísticas qualitativas e quantitativas, nas áreas demográfica, social, económica e do ambiente;
- Estudar, elaborar e aplicar metodologias de produção, integração e análise dos dados estatísticos;
- Executar as acções de coordenação estatística, técnica e de objectivos, de todo o Sistema de Informação Estatística de Macau, abreviadamente designado por SIEM;
- Zelar pela observância das normas relativas à actividade estatística e aplicar as correspondentes sanções;
- Coordenar e centralizar a prestação de informações estatísticas oficiais a organismos estrangeiros e internacionais sobre a RAEM;
- Conceber e implementar projectos estatísticos especiais destinados a outras entidades;
- Promover o aproveitamento estatístico de actos administrativos com interesse para o SIEM;
- Promover acções de formação profissional em estatística e gestão de informação para o seu pessoal e de instituições públicas e privadas, no âmbito da actividade estatística;
- Prestar assistência técnico-estatística, em termos a acordar, às entidades públicas e privadas que dela careçam;
- Cooperar com organismos estatísticos oficiais da República Portuguesa e da República Popular da China, bem como com outras organizações estatísticas estrangeiras e internacionais.