DSAL
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Tutela
SEF
Missão
Incumbido de dar apoio na elaboração e execução das políticas de trabalho, emprego, segurança e saúde ocupacional e formação profissional.
Natureza
Serviços Simples
Director
Subdirector
Subdirector
Contactos
Endereço
Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau
Telefone
(853)2856 4109
Fax
(853)2855 0477
Website
http://www.dsal.gov.mo
E-mail
dsalinfo@dsal.gov.mo
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 60/89/M
(Boletim Oficial de Macau de 18 de Setembro de 1989)
Regulamenta a actividade do departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços do Trabalho e Emprego.- Revoga o Decreto-Lei n.º 94/84/M, de 25 de Agosto.
Portaria n.º 545/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 13 de Dezembro de 1999)
Designa a Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego como a autoridade competente para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho no que se refere à sua execução em Macau.
Regulamento Administrativo n.º 26/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Dezembro de 2008)
Define as normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho.
Regulamento Administrativo n.º 12/2016
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Maio de 2016)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
Ordem Executiva n.º 30/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
Atribuições
- Promover a análise e o estudo do meio social do trabalho, do emprego, da segurança e saúde ocupacional e da formação profissional, com vista à definição de medidas da política de trabalho no quadro das linhas gerais da política social e económica da RAEM;
- Coordenar as acções desenvolvidas para a execução da política do trabalho e zelar pela promoção do emprego e da formação profissional;
- Zelar pelo desenvolvimento das relações de trabalho, assente num diálogo permanente com os parceiros sociais nele envolvidos;
- Assegurar a execução e o acompanhamento das medidas administrativas ou legislativas no que respeita às relações e condições de trabalho;
- Promover e organizar acções para aumentar a consciencialização sobre a segurança e saúde ocupacional para eliminar ou controlar eficazmente os riscos que possam afectar a segurança e saúde dos trabalhadores, e implementar as medidas adequadas nesta área;
- Promover o intercâmbio e a colaboração, na área do trabalho, com serviços públicos e entidades privadas da RAEM ou do exterior;
- Divulgar e executar as disposições das convenções internacionais do trabalho aplicáveis à RAEM.
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