CC
Conselho de Consumidores
Tutela
SEF
Missão
Coadjuvar na elaboração, divulgação e promoção de políticas e medidas relacionadas com a protecção dos direitos e interesses do consumidor na Região Administrativa Especial de Macau.
Natureza
Instituto Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente
Vice-Presidente
Contactos
Endereço
Avenida de Horta e Costa, N.º 26, Edifício Clementina A.L.Ho, 4.º Andar, Macau
Telefone
(853)8988 9315
Fax
(853)2830 7816
Website
http://www.consumer.gov.mo
E-mail
info@consumer.gov.mo
Legislação Orgânica
Despacho n.º 19/GM/98
(Boletim Oficial de Macau de 11 Março de 1998)
Autoriza o Conselho de Consumidores a criar um Centro de Arbitragem.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Dezembro de 2020)
Altera a designação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau para Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau.
Regulamento Administrativo n.º 37/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Outubro de 2023)
Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores.
Atribuições
- Coadjuvar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, na elaboração, divulgação e promoção de políticas e medidas relacionadas com a protecção dos direitos e interesses do consumidor, bem como pronunciar-se, apresentar relatórios, proceder ao estudo e apresentar sugestões em relação à execução destas políticas e medidas;
- Receber e tratar as queixas apresentadas pelo consumidor e ajudar as partes a resolver os conflitos de consumo através da concertação entre as mesmas e da mediação e arbitragem institucionalizadas, assim como encaminhar e acompanhar as queixas que sejam do âmbito das atribuições de outros serviços da Administração Pública;
- Executar os trabalhos de fiscalização de que o CC seja entidade competente nos termos legais;
- Recolher informações no âmbito da protecção dos direitos e interesses do consumidor, nomeadamente informações sobre as características e os preços dos bens e serviços;
- Realizar investigação e estudos sobre os preços dos bens à venda a retalho fornecidos e dos serviços prestados ao consumidor;
- Realizar testes comparativos sobre os bens no âmbito do comércio de venda a retalho;
- Promover o intercâmbio e a cooperação, na área da protecção dos direitos e interesses do consumidor, com os serviços públicos, entidades públicas e privadas da RAEM, ou do exterior;
- Encorajar e promover as práticas honestas e a autodisciplina do sector;
- Promover as acções de sensibilização e educação no âmbito da protecção dos direitos e interesses do consumidor;
- Divulgar os elementos informativos concernentes aos direitos e interesses do consumidor;
- Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.
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