AMCM
Autoridade Monetária de Macau
Tutela
SEF
Missão
Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos do seu estatuto e dos diplomas reguladores das respectivas actividades, assegurando a estabilidade do sistema financeiro.
Natureza
Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente do Conselho de Administração
Membro do Conselho de Administração
Membro do Conselho de Administração
Membro do Conselho de Administração
Contactos
Endereço
Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau
Telefone
(853)2856 8288
Fax
(853)2832 5432
Website
http://www.amcm.gov.mo
E-mail
general@amcm.gov.mo
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 39/89/M
(Boletim Oficial de Macau de 12 de Junho de 1989)
Extingue o Instituto Emissor de Macau, E.P., e cria a Autoridade Monetária e Cambial de Macau, – Revoga os Decretos-Leis n.º 1/80/M, de 12 de Janeiro de 1980, e n.º 63/82/M, de 30 de Outubro de 1982.
Decreto-Lei n.º 57/94/M
(Boletim Oficial de Macau de 28 de Novembro de 1994)
Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. – Revogações.
Decreto-Lei n.º 14/96/M
(Boletim Oficial de Macau de 11 de Março de 1996)
Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
Regulamento Administrativo n.º 18/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Fevereiro de 2000)
Altera a denominação para Autoridade Monetária de Macau.
Lei n.º 8/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Agosto de 2011)
Regime Jurídico da Reserva Financeira.
Regulamento Administrativo n.° 24/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Outubro de 2012)
Fundo de Garantia de Depósitos.
Atribuições
- Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora, informando e emitindo parecer sobre as questões que lhe são colocadas;
- Estudar e propor as medidas necessárias à execução das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora e promover a sua aplicação;
- Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos do estatuto da AMCM e dos diplomas reguladores das respectivas actividades;
- Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade, no contexto das políticas monetária, financeira e cambial;
- Exercer funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas, ouro e outros meios de pagamento sobre o exterior;
- Agir como intermediário nas relações monetárias e financeiras da RAEM com o exterior;
- Zelar pela estabilidade do sistema financeiro, assegurando, com essa finalidade, designadamente, a função de refinanciador de última instância;
- Compete-lhe o investimento e a gestão da reserva financeira;
- Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.