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AMCM

Autoridade Monetária de Macau

Tutela

SEF


Missão

Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos do seu estatuto e dos diplomas reguladores das respectivas actividades, assegurando a estabilidade do sistema financeiro.


Natureza

Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial


Presidente do Conselho de Administração

Chan Sau San

Membro do Conselho de Administração

Lau Hang Kun

Membro do Conselho de Administração

Vong Lap Fong

Membro do Conselho de Administração

Lei Ho Ian

Contactos

Endereço
Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau

Telefone
(853)2856 8288

Fax
(853)2832 5432

Website
http://www.amcm.gov.mo

E-mail
general@amcm.gov.mo


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.º 39/89/M
(Boletim Oficial de Macau de 12 de Junho de 1989)
Extingue o Instituto Emissor de Macau, E.P., e cria a Autoridade Monetária e Cambial de Macau, – Revoga os Decretos-Leis n.º 1/80/M, de 12 de Janeiro de 1980, e n.º 63/82/M, de 30 de Outubro de 1982.

Decreto-Lei n.º 57/94/M
(Boletim Oficial de Macau de 28 de Novembro de 1994)
Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. – Revogações.

Decreto-Lei n.º 14/96/M
(Boletim Oficial de Macau de 11 de Março de 1996)
Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.

Regulamento Administrativo n.º 18/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Fevereiro de 2000)
Altera a denominação para Autoridade Monetária de Macau.

Lei n.º 8/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Agosto de 2011)
Regime Jurídico da Reserva Financeira.

Regulamento Administrativo n.° 24/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Outubro de 2012)
Fundo de Garantia de Depósitos.


Atribuições

  • Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora, informando e emitindo parecer sobre as questões que lhe são colocadas;
  • Estudar e propor as medidas necessárias à execução das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora e promover a sua aplicação;
  • Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos do estatuto da AMCM e dos diplomas reguladores das respectivas actividades;
  • Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade, no contexto das políticas monetária, financeira e cambial;
  • Exercer funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas, ouro e outros meios de pagamento sobre o exterior;
  • Agir como intermediário nas relações monetárias e financeiras da RAEM com o exterior;
  • Zelar pela estabilidade do sistema financeiro, assegurando, com essa finalidade, designadamente, a função de refinanciador de última instância;
  • Compete-lhe o investimento e a gestão da reserva financeira;
  • Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.

Organograma