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DST

Direcção dos Serviços de Turismo

Tutela

SEF


Missão

Prosseguir os objectivos globalmente definidos para a RAEM no domínio do turismo.


Natureza

Serviço com Autonomia Administrativa


Directora

Maria Helena de Senna Fernandes

Subdirector

Cheng Wai Tong

Subdirector

Hoi Io Meng

Contactos

Endereço
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau

Telefone
(853)2831 5566

Fax
(853)2851 0104

Website
https://www.dst.gov.mo/

E-mail
mgto@macaotourism.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 18/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de18 de Julho de 2011)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

Regulamento Administrativo n.º 41/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Novembro de 2020)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

Ordem Executiva n.º 36/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.


Atribuições

  • Colaborar na definição da política de turismo da RAEM e proceder à sua execução com vista à elevação da RAEM a Centro Mundial de Turismo e Lazer;
  • Promover a melhoria da qualidade dos serviços a prestar, designadamente através da formação na área do turismo;
  • Colaborar na preservação e valorização dos recursos turísticos da RAEM, bem como fomentar e orientar o seu conveniente aproveitamento;
  • Colaborar e incentivar o melhoramento, expansão e diversificação do produto turístico da RAEM;
  • Incentivar e promover a realização de actividades de interesse para o sector do turismo;
  • Promover o turismo nos principais mercados turísticos;
  • Colaborar com outras entidades públicas ou privadas na promoção global da RAEM, estimulando a participação destas em actividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria turística;
  • Representar, a nível oficial, o turismo na RAEM e no exterior e assegurar a ligação aos organismos regionais e internacionais de turismo;
  • Propor medidas legislativas relativas aos serviços e produtos turísticos;
  • Zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao sector do turismo;
  • Licenciar e fiscalizar os estabelecimentos e actividades legalmente sujeitos à sua intervenção;
  • Elaborar planos de contingência para crises de turismo e adoptar medidas adequadas quando ocorram ou se preveja a ocorrência de crises de turismo, incluindo a coordenação de outras entidades públicas ou privadas, para a segurança dos residentes da RAEM que se encontrem a viajar fora de Macau, e de turistas que se encontrem na RAEM;
  • Gerir e aperfeiçoar o Sistema de Alerta de Viagens da RAEM, bem como emitir o nível de alerta de viagens;
  • Outras que lhe sejam legalmente cometidas.

Organograma


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