DST
Direcção dos Serviços de Turismo
Tutela
SEF
Missão
Prosseguir os objectivos globalmente definidos para a RAEM no domínio do turismo.
Natureza
Serviço com Autonomia Administrativa
Directora
Subdirector
Subdirector
Contactos
Endereço
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau
Telefone
(853)2831 5566
Fax
(853)2851 0104
Website
https://www.dst.gov.mo/
E-mail
mgto@macaotourism.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 18/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de18 de Julho de 2011)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
Regulamento Administrativo n.º 41/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Novembro de 2020)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
Ordem Executiva n.º 36/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.
Atribuições
- Colaborar na definição da política de turismo da RAEM e proceder à sua execução com vista à elevação da RAEM a Centro Mundial de Turismo e Lazer;
- Promover a melhoria da qualidade dos serviços a prestar, designadamente através da formação na área do turismo;
- Colaborar na preservação e valorização dos recursos turísticos da RAEM, bem como fomentar e orientar o seu conveniente aproveitamento;
- Colaborar e incentivar o melhoramento, expansão e diversificação do produto turístico da RAEM;
- Incentivar e promover a realização de actividades de interesse para o sector do turismo;
- Promover o turismo nos principais mercados turísticos;
- Colaborar com outras entidades públicas ou privadas na promoção global da RAEM, estimulando a participação destas em actividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria turística;
- Representar, a nível oficial, o turismo na RAEM e no exterior e assegurar a ligação aos organismos regionais e internacionais de turismo;
- Propor medidas legislativas relativas aos serviços e produtos turísticos;
- Zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao sector do turismo;
- Licenciar e fiscalizar os estabelecimentos e actividades legalmente sujeitos à sua intervenção;
- Elaborar planos de contingência para crises de turismo e adoptar medidas adequadas quando ocorram ou se preveja a ocorrência de crises de turismo, incluindo a coordenação de outras entidades públicas ou privadas, para a segurança dos residentes da RAEM que se encontrem a viajar fora de Macau, e de turistas que se encontrem na RAEM;
- Gerir e aperfeiçoar o Sistema de Alerta de Viagens da RAEM, bem como emitir o nível de alerta de viagens;
- Outras que lhe sejam legalmente cometidas.