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FDCT

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia

Tutela

SEF


Missão

O FDCT visa a concessão de apoio financeiro aos diferentes projectos que contribuam para o reforço da capacidade de investigação científica, inovação e competitividade da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, no quadro dos objectivos da política de desenvolvimento das ciências e da tecnologia da RAEM.


Natureza

Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial


Presidente do Conselho de Administração

Che Weng Keong

Contactos

Endereço
Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43 - 53A, The Macau Square, 8.º andar C e 11.º andar K, Macau

Telefone
(853)2878 8777

Fax
(853)2878 8775,(853)2878 8776

Website
http://www.fdct.gov.mo

E-mail
info@fdct.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.o 9/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 17 de Julho de 2000)
Estabelece as bases da política das ciências e da tecnologia da Rigião Administrativa Especial de Macau.

Regulamento Administrativo n.o 14/2004
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 10 de Maio de 2004)
Cria o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

Regulamento Administrativo n.o 6/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Março de 2011)
Regulamento dos prémios para o desenvolvimento das ciências e da tecnologia.

Regulamento Administrativo n.o 1/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Janeiro de 2021)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2004 — Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

Despacho do Chefe do Executivo n.o 93/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Julho de 2023)
Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 11 de Junho de 2024)
Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 11 de Junho de 2024)
aprova o Programa dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.


Finalidades

O FDCT visa a concessão de apoio financeiro aos diferentes projectos que contribuam para o reforço da capacidade de investigação científica, inovação e competitividade da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, no quadro dos objectivos da política de desenvolvimento das ciências e da tecnologia da RAEM.

Na prossecução dos seus fins, o FDCT apoia, em especial, os seguintes projectos :

  • Que contribuam para a generalização e o aprofundamento do conhecimento cientifico e tecnológico;
  • Que contribuam para elevar a produtividade e reforçar a competitividade das empresas;
  • Que contribuam para a investigação e desenvolvimento, promoção e inovação do desenvolvimento industrial;
  • Que sejam de investigação científica que contribuam para promover a transformação dos resultados da investigação e desenvolvimento;
  • Que contribuam para promover a cooperação com o exterior em ciência e tecnologia;
  • Que promovam a transferência de ciências e de tecnologia, considerados prioritários para o desenvolvimento social e económico;
  • Pedidos de patentes.

O FDCT é responsável pelos trabalhos relacionados com a atribuição de Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia da RAEM, podendo propor a instituições e pessoal de investigação científica da RAEM que se candidatem aos correspondentes prémios, a convite de entidades de renome que atribuem prémios de ciência e tecnologia do Interior da China e do exterior da RAEM.

O FDCT concede apoio financeiro às plataformas de investigação científica estabelecidas na RAEM.

A actividade do FDCT é prosseguida predominantemente na Região Administrativa Especial de Macau, podendo desenvolver intercâmbios e cooperar com entidades congéneres, da Região ou do exterior, cujas actividades se integrem nos seus fins.


Órgãos:

São órgãos do FDCT :

  • O Conselho de Curadores;
  • O Conselho de Administração;
  • O Conselho Fiscal.

A composição, competência e funcionamento dos órgãos referidos anterior são regulados pelos Estatutos do FDCT.


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