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OSCB

Obra Social do Corpo de Bombeiros

Tutela

SS


Missão

Assegurar uma acção social complementar em relação aos seus beneficiários.


Natureza

Instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial


Presidente do Conselho Administrativo

Leong Iok Sam

Vice-Presidente do Conselho Administrativo

Lam Chon Sang

Contactos

Endereço
Avenida Doutor Stanley Ho, Macau


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.o 4/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Fevereiro de 2023)
Obra Social do Corpo de Bombeiros.


Atribuições

  • Desenvolver uma acção social complementar, em relação aos seus beneficiários;
  • Contribuir para a satisfação de carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da habitação, da assistência e previdência, e promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.

Composição

São órgãos da OSCB o Conselho Administrativo e a Comissão Executiva.

O Conselho Administrativo é constituído por:

  • Um presidente;
  • Um vice-presidente;
  • Um secretário;
  • Dois vogais.

O cargo de presidente é exercido pelo comandante do CB, o de vice-presidente por um dos segundos-comandantes, o de um dos vogais e o de secretário por agentes da classe de oficiais do CB, e o do outro vogal por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF.

A Comissão Executiva é constituída por:

  • Um coordenador;
  • Um tesoureiro;
  • Um secretário;
  • Dois vogais.

Os elementos da Comissão Executiva são os seguintes:

  • Dois agentes do CB da classe de oficiais, devendo, pelo menos um deles, estar na situação de efectividade de serviço;
  • Três agentes do CB da classe de agentes, devendo, pelo menos dois deles, estar na situação de efectividade de serviço.

O cargo de coordenador da Comissão Executiva é exercido pelo agente com maior antiguidade.

 

 

 

 

 


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